Política

MP recua e recomenda Toledo manter contrato do HRT com 85% ao SUS

MP recua e recomenda Toledo manter contrato do HRT com 85% ao SUS

A 4ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Paraná emitiu uma nova recomendação à Prefeitura de Toledo referente ao contrato de concessão do HRT (Hospital Regional de Toledo). Inicialmente, a Promotoria havia emitido uma recomendação administrativa sugerindo ao Município que destinasse 100% das vagas do HRT para tratamentos do SUS (Sistema Único de Saúde). Agora, o MP recuou e recomendou que o contrato seja mantido como aquele previsto em edital.

De acordo com o novo documento, assinado pela promotora Ana Claudia Luvizotto Bergo, a recomendação é para que a Prefeitura de Toledo se abstenha de alterar o contrato com o IDEAS (Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde), gestor do Hospital, para promover o aporte de custeio, a título da diferença dos 15% de atendimento particular.

Em setembro, a 2ª Promotoria de Justiça do MP de Toledo emitiu recomendação ao Município para que a administração municipal tomasse medidas administrativas junto ao IDEAS e passasse a ofertar 100% dos atendimentos do Hospital Regional ao SUS. A previsão contratual era de que 85% dos atendimentos seriam destinados ao SUS e 15% aos planos de saúde particulares.

O prefeito de Toledo, Beto Lunitti, prontamente acatou a recomendação e disse que já havia conversado com os diretores do IDEAS para redirecionar os atendimentos. No entanto, na oportunidade, Beto argumentou que, por conta da retirada dos atendimentos particulares, seria necessário o Município de Toledo promover algum tipo de “custeio” ao gestor do hospital.

A Prefeitura chegou a encaminhar para a Câmara de Toledo o projeto de lei n° 168/2023, para que o Município pudesse promover, mensalmente, o pagamento de até R$ 1.500,000,00 ao Instituto IDEAS. Segundo a mensagem do texto, a justificativa é exatamente a redesignação dos 15% dos atendimentos de planos privados para o SUS.

No documento emitido pelo MP, a promotoria alega que a pretensão da Prefeitura de Toledo é o “custeio parcial das atividades do Hospital Regional de Toledo, contrariando o Edital e os esclarecimentos prestados pelo próprio Município de Toledo aos demais competidores do certame, que reiteradamente afirmou que não haveria custeio ou repasse de valores para a instituição gestora do hospital”, informa o documento. Além disso, segundo o MP, a alteração do contrato viola o princípio de vinculação do edital.

“Adianta-se a título de argumentação que o Projeto de Lei nº 168/2023 não se trata de disciplina do Parágrafo Décimo, da Cláusula III, do Contrato nº 0523/20232, isto porque não há qualquer contratualização de serviços a serem prestados pelo SUS entre o Município de Toledo (responsável pela atenção básica de saúde) e a concessionária do Hospital Regional de Toledo. A proposta refere-se a verdadeira cobertura de custos para operacionalização do hospital, apesar de utilizar-se o vocabulário presente no Parágrafo Décimo, da Cláusula III, do Contrato nº 0523/2023 (“pagamento/financiamento dos serviços prestados ao SUS”), destoando, repise-se, da previsão editalícia e contratual, dos próprios esclarecimentos dados pelo Município de Toledo às demais empresas participantes do certame, em desacordo com os fundamentos elencados por ocasião da Recomendação Administrativa nº 05/2023.”

O documento ainda deu prazo de 24 horas para que o município de manifeste sobre a recomendação.

A reportagem do jornal O Paraná entrou em contato com a assessoria da Prefeitura de Toledo que informou que ainda não iria se manifestar sobre a situação.

Foto: Secom/Toledo