Cotidiano

Refic 2023: Dívidas com a Prefeitura de Cascavel já podem ser negociadas

Refic 2023: Dívidas com a Prefeitura de Cascavel já podem ser negociadas

A partir de hoje, quinta-feira (19), contribuintes que, por algum motivo, deixaram de pagar impostos municipais poderão aderir ao Refic 2023 (Programa de Recuperação Fiscal) e pagar de forma parcelada com descontos de até 90% sobre juros e multas. A Câmara de Cascavel aprovou o projeto de lei enviado pelo Executivo instituindo o Refic 2023, que entra em vigor já a partir de hoje e se estende até o dia 15 de dezembro.

De acordo com o secretário de Finanças, Gelson Uecker, para quem optar pelo pagamento à vista, terá 90% dos juros abonados, mas também há opções de pagamento em até 12 vezes com 40% de desconto nos juros ou 24 vezes, neste caso, sem desconto. “É uma possibilidade de arrecadação por parte do município, mas também é uma possibilidade daquele munícipe que está em débito com o município acertar as suas contas com alguns benefícios. Neste Refic 2023, estaremos também trabalhando com aqueles processos ajuizados”, explica o secretário.

Poderão ser negociadas dívidas como IPTU, ITBI, ISSQN, Taxa de Proteção de Desastres, Taxa de Verificação de Regular Financiamento e Taxa de Coleta de Lixo, inclusive aqueles impostos que já estão inscritos em dívida ativa. As adesões ao Refic podem ser feitas até o dia 22 de dezembro, porém, a Sefin alerta que não haverá prorrogação. “É interessante não deixar para a última hora para fazer a adesão”, alerta o secretário.

As negociações podem ser feitas presencialmente na Secretaria de Finanças, que fica no andar térreo da prefeitura, ou de forma online no portal cascavel.atende.net. O atendimento na prefeitura é de segunda a sexta-feira das 8h30 às 17h.

Regras

Os devedores que aderirem ao Refic 2023 poderão, de acordo com o texto da nova lei, optar por uma das seguintes modalidades de parcelamento: Cota única: desconto de 90% sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão; parcelamento em até 12 vezes: desconto de 40% sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão, em parcelas fixas e iguais; Parcelamento em até 24 vezes: sem desconto sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão, em parcelas fixas e iguais.

O parcelamento poderá ser revogado automaticamente, se for verificada a falta de pagamento da cota única até a data do vencimento, a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não é falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas.

Foto: Secom