Cotidiano

Transferência de recursos do IPVA do Estado aos municípios aumentou 19,1% em 2023

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A taxa no valor de R$ 90,94 é única para todos os veículos do Paraná, e o documento é obrigatório para circulação

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda, arrecadou aproximadamente R$ 5,86 bilhões com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) entre janeiro e agosto de 2023. O valor é 19,1% maior em comparação com o mesmo período de 2022, quando recebeu R$ 4,92 bilhões, o que representa um aumento de quase R$ 1 bilhão.

Em razão dessa diferença, houve também um crescimento nos valores transferidos pelo Estado aos 399 municípios. Os recursos são da parcela da arrecadação de tributos (50%) cuja transferência ao nível municipal é estabelecida pela Constituição. No mesmo período do ano passado, foram transferidos cerca de R$ 2,46 bilhões. Já no intervalo de 2023, foram R$ 2,93 bilhões, outro aumento de 19,1%.

Esses recursos são essenciais para a prestação de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, segurança pública, transporte e infraestrutura, beneficiando a população paranaense.

O valor total lançado pela Receita Estadual para o IPVA deste ano foi de R$ 6,08 bilhões. Cerca de 16,6% segue com o pagamento atrasado, índice que totaliza R$ 998 milhões ainda não recolhidos aos cofres públicos.

“Esse aumento da arrecadação é resultado do esforço do Governo para atuar em concordância com seus impostos para atender da melhor maneira a população. É fundamental que o Estado possa manter uma arrecadação constante para o controle dos cofres públicos”, destaca o secretário da Fazenda, Renê Garcia Júnior.

Ele acrescenta ainda a importância do aumento para cumprir com as obrigações constitucionais. “Com este incremento de receita, é possível manter as nossas obrigações constitucionais com os municípios de maneira eficiente, já que os repasses têm uma aplicação de grande importância para o desenvolvimento do Estado”, complementa.

IPVA ATRASADO – As parcelas vencidas do IPVA 2023 podem ser emitidas AQUI, com acréscimo de multa e juros. Após 30 dias de atraso, o porcentual acrescido é fixado em 10% do valor do imposto.

Os contribuintes que estão com o IPVA atrasado podem parcelar o valor pendente em até 12 vezes com o cartão de crédito das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard. Para verificar a tabela de juros aplicados pelas empresas, acesse AQUI.

O IPVA pode também ser pago à vista das seguintes formas: por meio da Guia de Recolhimento, nos bancos credenciados; com o número de Renavam do veículo, nas agências ou nos caixas automáticos dos bancos credenciados; via pix; e através do aplicativo de Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para Android e iOS.

Além disso, também é possível parcelar débitos de IPVA de exercícios anteriores. O Estado oferece a opção de parcelamento em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, atualmente em R$ 130,90. Este parcelamento pode ser realizado por meio do portal do IPVA.

TRANSPARÊNCIA – Impostos, taxas e outras receitas recebidas pela guia de recolhimento do Estado do Paraná, podem ser consultadas AQUI.  Os valores destinados a cada uma das cidades do Estado podem ser acessados pelo Portal da Transparência.

Fonte: AEN