Cotidiano

Decisão do Supremo torna Guarda Municipal com mais poder e responsabilidade

Decisão do Supremo torna Guarda Municipal com mais poder e responsabilidade

A segurança pública é sempre uma preocupação dos governos municipal, estadual e federal, mas ainda maior para população. Agora, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) acaba por oferecer mais um instrumento nos trabalhos das forças de segurança. A partir de agora, guardas municipais estão em “outro patamar” e se integraram de forma mais efetiva ao sistema de segurança pública. Com a decisão da Suprema Corte, os guardas municipais estão “autorizados” a realizar o “policiamento” de vias e prisões em flagrante.

Em votação apertada, por 6 votos a favor contra 5, a decisão foi somada a partir de uma ação protocolada pela AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil) contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como integrante do sistema de segurança do país. Pelas decisões anteriores, a corporação não tinha o poder de polícia e o trabalho dos guardas se restringia à proteção de bens públicos. Mas, a partir de agora, com o novo entendimento do STF isso será modificado.

De acordo com o secretário municipal de Segurança Pública de Cascavel, Pedro Fernandes, a decisão é importante já que a Guarda Municipal, assim como a Polícia Militar, desempenha um papel de prevenção da segurança na cidade e quem ganha com isso é a comunidade. “Aumentou a responsabilidade, mas os guardas podem a partir desse entendimento trabalhar de uma forma mais tranquila em relação as suas atribuições”, salientou.
Para Fernandes, esse reconhecimento já estava disposto no Código Penal que descreve que além de zelar pelo o patrimônio público, os guardas devem atuar em situações de flagrantes. “Muitos guardas trabalhavam com certo receio, até porque tivemos em Cascavel uma decisão que anulou um flagrante”, relembrou. O secretário ainda complementou que, a partir de agora, esse tipo de situação acaba sendo descartada.
Em Cascavel, a Guarda Municipal foi criada por lei em 2017 e, atualmente, conta com 137 agentes que, além do serviço de ronda ostensiva, integram ainda as Patrulhas Maria da Penha, Ambiental e Rural. Eles contam com uma frota de 15 viaturas e segundo o secretário, a GM já trabalham para implementar um novo serviço que será a Patrulha Escolar. Além disso, existe ainda algumas bases de apoio espalhadas na cidade, como por exemplo, na Praça Wilson Joffre.
O secretário Pedro Fernandes reforçou ainda que até um guarda municipal estar na rua trabalhando, ele passa por todo um treinamento que é feito em uma escola de Polícia Militar, cumprindo regras bastante parecidas como nas outras corporações. “Temos todo um cuidado desde a realização do concurso público, contratação e uma corregedoria atuante. Sempre digo que os serviços são possíveis de mudança e vão surgindo novas leis para melhorar e ir encaminhando os serviços de forma a ir ajustando”, observou.

Boletim de Ocorrência
Sobre a realização das operações, o secretário disse que na maioria delas que ocorrem na cidade a Guarda Municipal dá apoio as operações da Polícia Militar, mas que também tem autonomia para realizar o mesmo trabalho de forma autônoma. Uma novidade é que A Guarda Municipal de Cascavel está firmando um convênio com a Sesp (Secretaria Estadual de Segurança Pública) para que os guardas também tenham acesso ao sistema estadual para redigirem o boletim de ocorrência, nos mesmos moldes que é feito pela a Polícia Civil e Militar.
O secretário disse que atualmente já existem quatro guardas que atuam diretamente na 15ª Subdivisão Policial auxiliando os casos atendidos pela GM, mas que depois dessa parceria, vai ampliar ainda mais o leque de ações. “Será mais um serviço incorporado aos guardas que vão poder auxiliar a comunidade”, reforçou.

Foto: Arquivo/Secom

A decisão do Supremo
As guardas municipais estão instaladas em cerca de 640 municípios do país. Ao analisar a ação proposta pela AGM Brasil, o relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que os guardas devem ser considerados agentes de segurança pública, apesar da atividade não estar expressamente inserida no Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública.
“As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, argumentou Moraes.
Após o voto do ministro, foi registrado empate na votação. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux acompanharam o relator. Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques divergiram.
Coube ao ministro Cristiano Zanin desempatar o julgamento: “Posto isso, acompanho o relator, ministro Alexandre de Moraes, e voto pelo conhecimento e provimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”.