Cotidiano

Mutirão da Copel retira 52 toneladas de fios soltos “pendurados” nos postes

Mutirão da Copel retira 52 toneladas de fios soltos “pendurados” nos postes

Os fios soltos nos postes constituem uma cena bastante comum nas ruas de Cascavel, tanto nos bairros como no centro da cidade. Em alguns deles, é tanto fio que fica difícil ‘contabilizar’ e de entender o grande “emaranhado” de fios que acabam não tendo espaço nos postes. Para melhorar a situação visual e de segurança, equipes da Copel (Companhia Paranaense de Energia Elétrica) estão trabalhando tanto na retirada, quanto na fiscalização das empresas de telefonia e dados.

Além disso, uma lei aprovada na Câmara Municipal e publicada ainda em julho no mês no Diário Oficial, vem ampliar as ações para equacionar o problema. Segundo a assessoria de imprensa da Copel, a companhia tem intensificado e atuado na fiscalização do uso dos postes por parte das empresas de telefonia e dados em todo o Paraná. Somente em Cascavel, neste ano foram emitidas 153 notificações de risco e outras 63 para regularização técnica, que resultaram em melhoria das condições do cabeamento em 50 quilômetros de redes.

A fiscalização é realizada no sentido de cobrar que as operadoras cumpram sua obrigação de manter a fiação corretamente instalada nos postes, mas nos casos em que não houve providência de solução após o prazo concedido, a Copel realiza intervenções com suas equipes de campo, que já foram realizadas em diversos bairros da cidade, entre eles, Jardim Itália, Presidente, Cascavel Velho, Floresta, além de toda a extensão da Rua Cuiabá.

52 toneladas

Para se ter noção da quantidade destes fios, até agora já foram retiradas mais de 52 toneladas de fios de cabos e as equipes estão atuando nos bairros Interlagos e Morumbi e, em seguida, estarão atuando na extensão da Rua Xavantes, principal via do bairro Santa Cruz. Segundo a Copel, mesmo que tenha sido aprovada a lei municipal, o compartilhamento de estruturas que são os postes segue legislação federal que rege o tema tanto na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) como na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

As normas determinam que as distribuidoras de energia elétrica de todo Brasil têm a obrigação legal de notificar e multar as empresas de telecomunicações com cabos irregulares e cortar a fiação somente em casos que representam risco à população. Observando a segurança como prioridade, o contrato de compartilhamento de postes possui disposições específicas sobre os requisitos a serem observados, pactuadas entre distribuidora de energia e empresa de telecomunicações, para que seja atendido o interesse público e cumprida sua função social.

Além disso, o contrato de compartilhamento com as empresas também estabelece, dentre outras obrigações das empresas de telefonia e dados, a de manter suas ocupações em conformidade com a Norma Técnica Copel – NTC 855901.

Regulamentação

Foi aprovada na Câmara Municipal uma lei que passa agora para a regulamentação. De acordo com a secretária de Planejamento e Gestão de Cascavel, Vanilse Pohl, a partir de agora a Procuradoria Jurídica do Município vai analisar o que o Executivo Municipal pode fazer, já que é um problema bastante latente na cidade, mas que acaba é de competência da Copel fiscalizar.

O projeto de lei obriga que as empresas de energia elétrica, telecomunicações e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura passam a ser obrigadas a promover a regularização ou a retirada da fiação inutilizada ou em desuso em vias públicas do Município de Cascavel e identificar os postes que utilizam. Prevê ainda que a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica ou telecomunicação, detentora da infraestrutura de postes tem até 180 dias após a publicação da lei para realizar o alinhamento das fiações ou a remoção de fios inutilizados ou em desuso.

Reforça ainda que a Copel deve notificar as demais empresas que utilizam seus postes como suporte de cabeamentos para que realizem o alinhamento da fiação que instalaram ou a retirada de seus fios desnecessários ou inutilizados no mesmo prazo. Caso a empresa ocupante da infraestrutura dos postes não atenda a notificação emitida pela distribuidora de energia elétrica, caberá a estatal informar ao Procon acerca do não cumprimento das normas técnicas, para que este tome as medidas cabíveis oriundas da sua competência.

Todas as fiações instaladas nos postes devem ser identificadas com o nome da empresa fornecedora do serviço e proprietária da fiação e o compartilhamento de infraestrutura não deve comprometer a segurança de pessoas, veículos, instalações, antenas, torres, edificações, bem como de suas fachadas, sacadas e janelas. Além disso, tanto a Copel quanto as demais empresas que se utilizem dos postes, deverão enviar anualmente à Administração Pública Municipal um relatório das ações de retirada ou alinhamento e mensalmente relatório constando todas as notificações realizadas junto às empresas ocupantes e denúncias junto ao órgão regulador.

Aplicação de multa

Em caso de descumprimento, as empresas receberão advertência e intimação para cessar a irregularidade no prazo de 30 dias e em caso de descumprimento desta ordem, serão multadas em 100 UFM (Unidades Fiscais do Município) equivalentes hoje a cerca de R$ 5.517. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado sucessivamente.

Foto: Copel/Câmara de Cascavel