O Governo do Paraná acaba de divulgar números relacionados à arrecadação do primeiro semestre do ano envolvendo o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Foram entregues no período 39.145 declarações, gerando uma arrecadação total de R$ 524 milhões. Na edição do fim de semana, o Jornal O Paraná mostrou a mobilização da SRO (Sociedade Rural do Oeste do Paraná) junto aos senadores para barrar a possibilidade desse percentual subir para 8% no Paraná. Para entender melhor sobre o assunto, a equipe de reportagem conversou com juristas (Confira matéria no portal: oparana.com.br).
Par a se ter uma ideia, se o imposto fosse de 8%, o valor arrecadado pelo Estado seria superir a R$ 1 bilhão apenas nos primeiros seis meses do ano. Segundo o advogado Wesley Bueno, especializado em Direito Tributário, a nova previsão que conta na Reforma Tributária impõe que exista diferenciação na incidência a depender do valor/tipo de bem objeto de doação ou herança. Atualmente, o limite máximo dessa incidência no Brasil é de 8%.
A obrigatoriedade de recolhimento do ITCMD surge quando ocorre a transferência do bem, seja por falecimento do possuidor, no caso de herança (causa mortis), ou por doação em vida, o chamado “ato inter vivos”. Tais situações constituem aquilo que, no jargão tributário, chama-se “fato gerador do imposto”, ou seja, o evento que faz surgir a obrigação de pagamento do tributo.
Valor venal
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens, tanto por sucessão (causa mortis) quanto por doação. Hoje, a alíquota é de 4%, calculada com base no valor total dos bens transmitidos.
O chefe do setor de ITCMD da Receita Estadual do Paraná, Evanuel da Silva Pereira, explica que o valor informado na declaração deve corresponder ao valor venal, ou seja, ao valor de mercado do bem em questão. “Informar corretamente o valor da base de cálculo do imposto é importante, pois eventuais divergências podem dar ensejo a um procedimento administrativo fiscal para cobrança da diferença”, diz. “Nestes casos, o tributo será cobrado acrescido de multa e juros”.
Desde o ano de 2016, não é mais necessário protocolar um Pedido de Avaliação de Bens prévio, uma vez que a verificação é realizada após o envio da declaração. A Receita Estadual analisa a documentação encaminhada, com a devida apreciação dos bens declarados. A apresentação da documentação completa, em cópias legíveis, é importante para simplificar e agilizar o processo de verificação.
Existem casos em que o contribuinte fica isento de recolher o ITCMD. Por exemplo, no caso de imóveis únicos, destinados exclusivamente à moradia do cônjuge sobrevivente ou de um herdeiro, desde que não possuam outro imóvel. Além disso, imóveis rurais com área inferior a 25 hectares, que sejam essenciais para o sustento da família dos sobreviventes que tenham recebido a partilha, também ficam isentos do imposto.
Exemplos
Outros exemplos de isenção de ITCMD são objetos de uso doméstico, como aparelhos, móveis, utensílios e vestuário (exceto joias); valores não recebidos em vida pelo titular, relacionados à remuneração salarial, prestação de serviços, aposentadoria ou pensão; e montantes de contas individuais de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e do Fundo de Participações PIS/PASEP, desde que não ultrapassem o limite de R$ 25 mil. No caso de ITCMD incidente sobre doações, há ainda outros casos de isenção mais específicos, conforme estabelecido pelo artigo 11 da Lei nº 18.573/2015.
A declaração ITCMD pode ser realizada através do Portal do ITCMD, disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Uma página reúne respostas às perguntas mais frequentes a respeito do imposto. É essencial estar sempre atento ao uso dos canais oficiais do governo do Estado, que possuem a extensão “pr.gov.br”. Especialmente no momento de emissão de guias de pagamento, essa prática garante a segurança das transações e evita o acesso a sites fraudulentos.
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