Curitiba – Mais agricultores no Paraná passaram a usar o lodo de esgoto como adubo em suas terras. Em 2022, a Sanepar fez o repasse do produto, gerado nas estações de tratamento de esgoto, para 157 agricultores, um aumento de 74% em relação aos 90 atendidos no ano anterior. O volume do lodo destinado à agricultura cresceu 40%, passando de 16 mil toneladas em 2021 para 23 mil toneladas em 2022.
Esses dados constam no relatório sobre a aplicação do lodo na agricultura protocolado nesta quarta-feira (26) pela Sanepar no IAT (Instituto Água e Terra) em comemoração à Semana do Agricultor: na terça-feira (25) foi comemorado o Dia do Agricultor Familiar e, nesta sexta-feira (28), celebra-se o Dia do Agricultor.
O uso do lodo atende à Política Nacional de Resíduos Sólidos e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). O programa foi reconhecido pela ONU, em 2016, como prática sustentável. Também foi destacado como boa prática de gestão pelo Instituto Trata Brasil e Fundação Getúlio Vargas, que premiou a Sanepar, em 2022, na categoria de Inovação & Tecnologia.
O Programa de Uso Agrícola do Lodo de Esgoto é aplicado pela Sanepar há duas décadas e já destinou cerca de 420 mil toneladas para agricultores em todas as regiões do Estado, sendo aplicado em mais de 3 mil hectares. Rico em matéria orgânica e nutrientes (principalmente nitrogênio, fósforo e enxofre), o lodo auxilia na correção do pH do solo e fornece cálcio e magnésio por receber aplicação de cal no processo de higienização.
Essas características melhoram as condições do solo e aumentam a produtividade das culturas. Além disso, o uso agrícola do lodo é uma alternativa ambientalmente correta uma vez que o material deixa de ir para os aterros sanitários. A aplicação é permitida em todas as culturas agrícolas que não tenham contato direto com o material, como soja, milho, trigo, café, aveia, café, laranja, limão e florestais. Não podem receber o lodo hortaliças, pastagens, culturas inundadas e tubérculos.
INOVAÇÃO
Em agosto será divulgado o resultado do edital de chamamento público em que a Sanepar busca um parceiro para produzir fertilizante orgânico, organomineral ou outros produtos a partir do lodo de esgoto. O objetivo é firmar Acordos de Cooperação Técnica para a produção desse fertilizante e o desenvolvimento de rotas tecnológicas e planos de negócios de beneficiamento do lodo de esgoto.
CONTATOS
Agricultores interessados em receber o lodo podem entrar em contato pelo e-mail [email protected], informando seu nome, município, cultura e tamanho da área. Outra opção é o WhatsApp: Região Metropolitana de Curitiba (41) 98495-3216; Maringá, Umuarama, Campo Mourão, Paranavaí, Cianorte, Ubiratã, Goioerê, Paranacity, Nova Londrina e arredores (44) 98456-6318; Apucarana, Arapongas, Cornélio Procópio, Santo Antônio da Platina e arredores (43) 98419-1499; Foz do Iguaçu, Toledo, Pato Branco, Francisco Beltrão e arredores (45) 99839-0012; Ponta Grossa, Guarapuava, Irati, Lapa e arredores (41) 98495-3216.
Sanepar: Negociação com condições especiais termina na segunda-feira
Os clientes que estão em débito com a Sanepar têm até segunda-feira (31) para aderir ao programa de Reclip (Recuperação de Crédito Cliente Particular), que oferece condições especiais de parcelamento. A adesão pode ser feita por telefone (0800 200 0115), WhatsApp (41 99544-0115), e-mail ([email protected]) e no link https://site.sanepar.com.br/clientes/reclip.
O cliente também pode ir a uma Central de Relacionamento e ser atendido pessoalmente. Em 28 cidades do Paraná, as Centrais estão abertas de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e, aos sábados, das 8h às 12h. Consulte AQUI as centrais com horário estendido. Nas demais cidades, continua o horário normal de cada unidade. Confira AQUI.
CONDIÇÕES
Entre as vantagens do programa, estão a dispensa de valor mínimo de entrada, exceto para ligação inativa sem religação; redução da taxa de juros de parcelamento de 1,30% para 0,3% ao mês; e parcelamento em até 60 vezes, com dispensa de valor mínimo por parcela.
Todas as cobranças pelos serviços da Sanepar são feitas diretamente na fatura mensal. Mesmo nas negociações de débitos, com parcelamentos, os valores constam da fatura. Não há cobrança em dinheiro por nenhum empregado da Companhia, nem pedido de transferência para contas bancárias.
Foto: Sanepar