Cotidiano

IPVA: Cascavel, Toledo e Foz do Iguaçu vão arrecadar mais de R$ 468 mi em 2023

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A taxa no valor de R$ 90,94 é única para todos os veículos do Paraná, e o documento é obrigatório para circulação

Cascavel – A Secretaria da Fazenda do Paraná divulgou os valores lançados do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2023 e a quantidade de veículos tributáveis por município. No total, são mais de 4,6 milhões de veículos no Estado, resultando em um valor previsto de mais de R$ 6,08 bilhões. As cidades com mais automóveis são Curitiba (954.386), Londrina (241.764), Maringá (205.805), Cascavel (158.931) e São José dos Pinhais (136.121). Em outras, como Ariranha do Ivaí (731), Esperança Nova (688), Guaraqueçaba (543), Mirador (441) e Santa Inês (428), são menos de mil veículos.

De acordo com os dados, as três maiores cidades do oeste do Paraná, Cascavel, Foz do Iguaçu e Toledo, juntas possuem 333.520 veículos tributáveis. Os valores a serem arrecadados de IPVA somam R$ 468.406.047,00. Cascavel possui 158.931 veículos tributados e o valor do IPVA lançado é de R$ 230.192.326,74, Foz do Iguaçu possui 102.817 veículos tributáveis e o valor lançado é de R$ 141.789.331,39, já Toledo possui 71.772 veículos tributáveis com o valor lançado de R$ 96.424.388,87.

De acordo com a Sefa, para calcular o IPVA, a secretaria utiliza a variação da tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) dos últimos 12 meses, até setembro, quando é fixado o valor do imposto para o ano seguinte. A base de cálculo tem regras específicas para veículos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2023, veículos importados, veículos arrematados em leilão, veículos incorporados ao ativo permanente do fabricante, veículos montados por encomenda de consumidor final e veículos automotores adquiridos em anos anteriores. As alíquotas variam de 1% a 3,5% do valor do veículo.

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná. Está atrás apenas do apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o ICMS.

Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais e o valor restante é repartido em 50% para os municípios de licenciamento dos veículos e os outros 50% para o Estado. A arrecadação é utilizada para custear os investimentos públicos em educação, saúde, segurança e transporte.

Inadimplência

Em 2022, a inadimplência do IPVA ficou em 11,8%, com cerca de 4,5 milhões de veículos tributados, e R$ 5,2 bilhões em valores lançados no exercício. Para regularizar seu imposto atrasado, o Estado possibilita o parcelamento da dívida em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, que atualmente está em R$ 127,31.

A inadimplência do IPVA impossibilita a obtenção do licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

O contribuinte que deixou de recolher o imposto está acumulando multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.

Pagamento

Assim como em 2022, o Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas, sem desconto, ou pagamento à vista com 3% de abatimento. Uma das novidades para 2023 é que será possível pagar com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros. Pelo site da Secretaria da Fazenda é possível acessar as formas de pagamento. Além disso, também haverá a opção de quitação da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX. Os vencimentos iniciam em 19 de janeiro.

O contribuinte pode consultar e emitir as Guias de Pagamento pelo portal do IPVA, tendo acesso também aos pedidos de isenção/imunidade, parcelamento, emissão de guia de pagamento, regularização de débitos e revisão do valor venal. Ainda será possível realizar consultas de débitos dos veículos, consulta do Detran-PR, de parcelamentos e do valor venal, além de receber atendimentos pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão.