Economia

Abono do PIS/Pasep ainda pode ser pedido por quem perdeu prazo

Valores permanecem disponíveis por cinco anos

Quase todos os imóveis eram apartamentos no Residencial Jardim das Araucárias, no Bairro Uvaranas
Quase todos os imóveis eram apartamentos no Residencial Jardim das Araucárias, no Bairro Uvaranas

O último prazo para sacar o abono PIS/Pasep (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) deste ano terminou ontem (29), mas quem perdeu a data-limite ainda tem chance de acessar o dinheiro a que tem direito. Pela lei que regulamenta o assunto, os valores permanecem disponíveis por até cinco anos.  

Para isso, é preciso ingressar com recurso administrativo, que poderá ser protocolado a partir de 15 de fevereiro. Quem processa as solicitações é sempre a Superintendência Regional do Trabalho de cada estado, mas o trabalhador pode dar entrada no processo em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Todos os endereços encontram-se no portal.

Há ainda a possibilidade de fazer o pedido por e-mail. Em todos os casos, o endereço é [email protected], sendo que as letras UF (unidade federativa) devem ser substituídas pela sigla do estado em que o trabalhador reside.

O trabalhador tem ainda outros canais nos quais pode buscar auxílio para ingressar com o recurso para receber o auxílio PIS/Pasep referente ao ano-base 2020, que foi pago em 2022. É possível pedir o pagamento também de abonos com ano-base de cinco anos anteriores, caso não tenham sido sacados.

No aplicativo Carteira Digital de Trabalho, disponível para celulares com plataforma Android e iOS, o trabalhador pode consultar se de fato tem direito ao benefício em anos anteriores, qual o valor disponível e como ele deve ser pago. Tais informações podem ser consultadas pelo telefone 153, no serviço Alô Trabalhador.

Os abonos do PIS e do Pasep são pagos a trabalhadores de setores privados e públicos, respectivamente. No caso do PIS, os pagamentos são processados pela Caixa Econômica Federal, e pelo Banco do Brasil em relação ao Pasep.

Direito

Para ter direito ao abono salarial é necessário:

*Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

*Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep.

*Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.

*Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

*Ter os dados corretamente informados pelo empregador (pessoa jurídica/governo) na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Não têm direito a receber o Abono Salarial:

*Empregado (a) doméstico (a);

*Erabalhadores rurais empregados por pessoa física;

*Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

*Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Fonte: Agência Brasil