Política

Informe da Redação

Força nacional na posse

 

A Força Nacional atuará na segurança, por ocasião da Operação Posse Presidencial, no próximo domingo, dia 1º de janeiro de 2023. A portaria nº 259, de 27 de dezembro de 2022, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com a autorização da medida está publicada no Diário Oficial da União, ontem (28). De acordo com o documento, os militares participarão das atividades de escoltas, em apoio à Polícia Rodoviária Federal, em caráter episódico e planejado, no período de 27 de dezembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023. A portaria diz ainda que o contingente de militares a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela diretoria da Força Nacional, da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

 

Sigilo I

Depois de criticar em várias oportunidades “sigilos de 100 anos” que o Governo Bolsonaro teria determinado para algumas situações, a equipe de Lula também vai usar de sigilo para “proteger” o relatório de 100 páginas produzida pelos 32 grupos de trabalhos e que contaram com a ajuda de até 5 mil voluntários.

 

Sigilo II

Interessante, é que relatório do governo de transição condena a prática do sigilo. “O recurso à imposição de sigilos foi usado como forma de manter ocultas circunstâncias vinculadas à conduta de autoridades e integrantes próximos ao círculo do poder, sob falso pretexto de proteção da segurança nacional e segurança do Presidente da República, seus familiares, apoiadores e auxiliares diretos”. O próprio relatório propõe a revogação de todos os sigilos impostos por Bolsonaro considerados indevidos.

 

Improbidade I

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, decidiu esta semana suspender trechos da LIA (Lei de Improbidade Administrativa). A liminar foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público). A decisão afeta os dispositivos que tratam da autonomia do Ministério Público, das divergências nos tribunais na aplicação da lei, da perda dos direitos políticos e responsabilização administrativa e penal.

 

Improbidade II

A decisão suspendeu o trecho que afasta a improbidade nos casos em que a conduta praticada pelo acusado tiver entendimento controvertido pelos tribunais. O ministro também garantiu que a perda da função pública após a condenação pode ocorrer independentemente do cargo ocupado. A decisão também impede o arquivamento de ação de improbidade após absolvição criminal sobre os mesmos fatos.

 

Usurpação

A ação foi protocolada em setembro pela Conamp e, entre os argumentos, a entidade alegou que as alterações da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), usurpou as atribuições do Ministério Público e violou a independência funcional do órgão.

 

“Estepe”

No debate da Band, ainda no primeiro turno, ao escolher a quem direcionar sua pergunta, Lula se “enrolou” e chamou Simone Tebet de “Simone Istepet”(sic). Logo surgiram “memes” de “Simone Estepe”. Agora, a senadora que encerra seu mandato no dia 31, está tendo dificuldade de se encaixar no primeiro escalão do governo petista, com forte rejeição interna do PT e com dificuldades em seu próprio partido, o MDB. Considerada fundamental para vitória de Lula no segundo turno, Tebet, literalmente, agora, Tebet amarga uma condição análoga ao de um estepe.