A Secretaria da Fazenda de Foz do Iguaçu informa que os contribuintes em débito com o município têm até 31 de agosto para aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal).
“É uma política pública tributária que proporciona à população condições mais atrativas para quitar suas pendências com o município”, afirma Salete Horst, secretária da Fazenda.
O Refis 2022 está em vigência desde 19 de maio, após a sanção do prefeito Chico Brasileiro da lei complementar que o instituiu. Desde então, até 31 de julho, o Refis 2022 arrecadou mais de R$ 8,6 milhões. “O programa está cumprindo sua finalidade, que é reduzir os casos de inadimplência, possibilitando as renegociações das dívidas”, avalia o prefeito.
Com a ação, quem tem débitos municipais poderá quitar as dívidas inscritas em dívida ativa, protestadas ou ajuizadas, com exigibilidade suspensa ou não. “A regularização continua disponível para quem tem interesse em aderir ao programa. O pagamento desses tributos é determinação prevista em lei. Com a regularização, os cidadãos não receberão cobranças judiciais ou a dívida protestada”, destaca Salete.
Refis 2022
O período de parcelamento do Refis encerrou em 31 julho. No entanto, os interessados em receber 100% de descontos nas multas, juros, multa de dívida ativa incidentes sobre os créditos poderão fazer o pagamento à vista até o dia 31 de agosto de 2022.
A guia para pagamento à vista dos créditos pode ser emitida por meio eletrônico no https://www5.pmfi.pr.gov.br/servicos/#2. No caso de parcelamento, a emissão de certidão positiva com efeito de negativa de débitos fica condicionada ao pagamento da entrada, bem como ao adimplemento regular do parcelamento, na forma pactuada. A certidão negativa somente será emitida após a quitação integral dos débitos parcelados.
Fonte: PMFI