Cotidiano

A cada nove minutos, uma mulher é vítima de violência no Paraná

Em todo o Paraná, são perto de 30 mil mulheres com medidas protetivas de urgência aplicadas pela Justiça

A cada nove minutos, uma mulher é vítima de violência no Paraná

Cascavel – Apesar dos apelos e de maciças campanhas de conscientização presentes na mídia, o número de mulheres vítimas de violência física e moral no Paraná é alarmante. Para se ter uma ideia dessa realidade, a cada 9 minutos, uma mulher é alvo de violência doméstica no Estado. No primeiro semestre de 2021, foram 27.881 ocorrências no Estado, ou, uma média de 4.646 todos os meses. O aumento é de 1% nos registros, comparando com o mesmo período de 2020.  Já em janeiro de 2022, para se ter ideia da situação, somente em Curitiba, as estatísticas apontam que os casos de violência contra a mulher subiram 46%.

Em todo o Paraná, são perto de 30 mil mulheres com medidas protetivas de urgência aplicadas pela Justiça. Do total, nove mil concentram-se na capital paranaense. Os números do primeiro semestre de 2022 ainda não foram finalizados, porém, infelizmente, a média mensal de cerca de 4,6 mil ocorrências ainda permanece.

Já no Brasil, a cada hora 500 mulheres são alvo de algum tipo de abuso. Os números nacionais constam de pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública com o Instituto Data Folha. Eles revelam a necessidade e importância de intensificar as ações para mitigar esses números. Pesquisa recente releva que no Rio de Janeiro, somente 18% das vítimas de feminicídio haviam feito algum tipo de registro contra o agressor e das 82% que nunca fizeram o boletim de ocorrência, foi por dependência financeira do parceiro.

Agosto Lilás

Com base na lei estadual 19.972/2019, aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná, a primeira semana de agosto é dedicada às ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher. As estatísticas poderiam ser ainda mais preocupantes, não fosse a Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006.

A iniciativa no Paraná também instituiu como símbolo da Semana de Agosto Lilás um laço de fita na cor correspondente, para ser utilizado nas campanhas institucionais. De acordo com a norma legal paranaense, durante toda a semana, o Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis organizadas, promoverem, campanhas de esclarecimento, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando à divulgação da Lei Maria da Penha para o público em geral.

“Violência silenciosa”

Nem sempre a violência deixa marcas visíveis. Há muitas formas de agredir uma mulher, seja com atitudes, palavras ou comportamentos abusivos. E a maioria das mulheres vítimas de violência sofre calada. Pode ser por vergonha, medo ou por não saber a quem pedir socorro. Daí a importância das campanhas e ações previstas na Semana de Agosto Lilás para que todos possam ficar atentos e identificar situações de violência contra a mulher, inclusive, para os sinais de agressão não declarada que também podem ser um pedido silencioso de ajuda.

Assim como nos períodos de maior isolamento social, provocados pela pandemia da Covid-19, as férias também tendem a aumentar o tempo de convivência diária entre as pessoas. O consumo de álcool e drogas também se eleva, surgindo divergências, conforme destaca a polícia e gestores da Patrulha Maria da Penha.

Crédito: Divulgação

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Abrir a palma da mão e esconder o polegar: gesto que salva vidas

Um gesto tão simples como abrir a palma da mão e esconder o polegar sob os dedos pode salvar uma vida. Foi exatamente o que fez uma mulher de meia-idade acompanhada de um homem em um centro médico de Barcelona, na Espanha, há poucos dias. Uma das enfermeiras percebeu o pedido de socorro e chamou a segurança. A polícia não demorou muito a chegar e a mulher acabou por fazer um boletim de ocorrência contra o companheiro.

Ela disse que sofreu ameaças contínuas e que os maus-tratos, às vezes físicos, já aconteciam há muito tempo. Diante disso, os agentes prenderam o suposto agressor. O sinal é conhecido como #SignalForHelp (Sinal por ajuda, em tradução livre para o português) e significa: “Preciso de ajuda, violência baseada em gênero”.

Ele foi criado para a Canadian Women’s Foundation, uma ONG de proteção a mulheres sediada no Canadá, por uma agência de publicidade de Toronto. O objetivo era abordar o aumento dos casos de violência doméstica durante a pandemia, principalmente nos primeiros confinamentos, e seu uso desde então vem se popularizando.

O gesto é feito em três etapas: a vítima levanta a mão com a palma voltada para fora, depois dobra o polegar e, por fim, fecha os outros dedos sobre ele, encapsulando-o para se referir a “sentir-se preso ou confinado”.

A palma da mão deve apontar para a pessoa a quem se pede ajuda. Segundo Andrea Gunraj, vice-presidente de Compromisso Público da Canadian Women’s Foundation, a ideia era conceber “um gesto simples com uma das mãos que pudesse ser usado (inicialmente, em videochamadas) sem deixar rastros digitais, e que seria muito útil quando alguém estivesse preso em uma casa violenta”, disse ela.

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Denunciar violência doméstica em condomínios é lei no Paraná

Mulheres, crianças, adolescentes e idosos são os principais grupos que sofrem com a violência doméstica no Brasil. A sociedade em geral vem assumindo o propósito de combater esse tipo de prática incentivando as testemunhas a denunciar os agressores. Mas nos condomínios residenciais e comerciais do Paraná, a responsabilidade é ainda maior. Há uma lei que coíbe a violência nesses locais e que obriga os condomínios a fazerem a denúncia.

É o que está prescrito na Lei Estadual 20.145/2020. O texto obriga o síndico ou o administrador devidamente constituído a comunicar às autoridades policiais competentes os casos de violência doméstica ou familiar, praticados em seu interior ou em áreas em comum. “A lei institui uma participação ativa do condomínio na luta contra a violência doméstica. E com ação imediata. A comunicação deve ser feita em no máximo 24 horas após tomar conhecimento da situação, contendo informações que sejam possível a identificação da vítima e de seu possível agressor”, explica o advogado Marcio Zuba.

“De preferência, o denunciante deve identificar os nomes da vítima e do agressor. A omissão pode ensejar a aplicação de sanções administrativas ao condomínio: uma advertência em um primeiro momento e, após, caso haja a reincidência, a aplicação de uma multa” complementa. “Além disso, os administradores possuem o dever de informação. Os condomínios devem afixar cartazes sobre a lei nas áreas comuns, não só para que os condôminos tomem ciência da lei, mas também para que se sintam estimulados a denunciar e coibir os atos de violência doméstica”, explica.

A lei paranaense pode ser vista como um exemplo de luta contra a violência doméstica e familiar, não só no país, mas em boa parte do mundo. Isso porque a violência contra a mulher, por exemplo, está longe de ser um absurdo exclusivamente brasileiro.

No início do ano, um estudo baseado em bancos de dados globais da OMS (Organização Mundial da Saúde) mostrou que 27% das mulheres com idades entre 15 e 49 anos sofreram violência física ou sexual dos parceiros masculinos ao longo da vida. A análise foi feita em cima de números observados em mais de 300 pesquisas realizadas ao longo de 18 anos, entre 2000 e 2018, em 161 países.