RIO – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, nesta terça-feira, o prefeito de Marcos Parente (PI), Manoel Emídio de Oliveira, e seu vice, Jesoaldo Benvindo, por conduta vedada a agente público e abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (PI) foi motivada por uso promocional do Programa Minha Casa, Minha Vida e doação de lotes a cidadãos em proveito de suas candidaturas.
De acordo com a Corte eleitoral, o prefeito reeleito se beneficiou de entrevista dada em setembro de 2012, às vésperas da eleição, por servidora da Secretaria de Assistência Social e pelo secretário municipal de Obras, que enalteceram em programa de rádio Manoel Emídio como o viabilizador do Programa Minha Casa, Minha Vida na cidade. Na ocasião, foram lidos os nomes de 40 pessoas contempladas pelo programa federal.
Ao rejeitar o recurso apresentado pelo prefeito cassado, o ministro Herman Benjamin, além de mencionar a entrevista, destacou que o programa foi acompanhado de doação de lotes, mediante decreto surgido apenas em junho de 2012. Isto, segundo o ministro, é clara ofensa a dispositivo da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97), que exige lei prévia e específica para a entrega de bens e serviços de caráter social pelo Poder Público. ?As condutas são incontroversas e gravíssimas?, afirmou Benjamin em nota distribuída pelo TSE.
?Os dois ilícitos não podem ser examinados de forma isolada. Porquanto é o seu conjunto que demonstra nefasto uso da coisa pública para desvirtuar o pleito e comprometer a paridade de armas [entre os candidatos]?, acrescentou o ministro Herman Benjamin.
Já o ministro Henrique Neves e a relatora do recurso de Emídio, ministra Luciana Lóssio, votaram por prover o recurso. A ministra Luciana Lóssio entendeu que os fatos narrados nos autos não trazem uma cronologia clara capaz de mostrar, de forma robusta, o abuso de poder e a conduta vedada supostamente praticada pelo candidato à reeleição. Henrique Neves afirmou que a entrevista dada a uma rádio por uma servidora e um secretário municipal, anunciando eventual realização da administração local, não é fato suficiente para levar à cassação do prefeito.
O GLOBO não conseguiu, até o momento, localizar o prefeito de Marcos Parente (PI), Manoel Emídio de Oliveira, e seu vice, Jesoaldo Benvindo, para comentarem a decisão do TSE.