Cotidiano

Transitar cadastra a primeira motorista de aplicativo em Cascavel

Durante a vistoria, foram observados itens obrigatórios de segurança veicular como pneus, cinto de segurança, sistema de iluminação (luz de freio, ré, faróis), vidros, condições da lataria e aparência interna e externa, bem como documentos do veículo e do condutor

Transitar cadastra a primeira motorista de aplicativo em Cascavel

O Departamento de Transportes da Transitar concluiu, no fim da tarde desta segunda-feira (27), o cadastramento da primeira motorista de aplicativo em Cascavel, com a vistoria final do veículo realizada pelo setor de trânsito. Há um ano na atividade, Cláudia Cristina Ribeiro Zandoná entra para a história em nossa cidade como a primeira no setor e a primeira mulher a receber a credencial que a autoriza a atuar na atividade com toda a documentação em dia para transportar passageiros com um serviço formal e seguindo todas as normas vigentes da condutora e do veículo.

“É um benefício para os passageiros, que ficam mais confiantes no nosso trabalho”, comemora Cláudia. Ela conta que cerca de 500 profissionais do grupo que ela frequenta já sabiam, há cerca de um mês, que em algum momento essa regularização seria necessária e todos apóiam a iniciativa. “Só estávamos aguardando a documentação necessária para dar andamento ao processo e, com as campanhas de divulgação na última semana, os próprios passageiros começaram a conhecer o aplicativo e passaram a comentar que ficará muito mais seguro o trabalho, com transporte fiscalizado e veículos mais adequados”.

Durante a vistoria, foram observados itens obrigatórios de segurança veicular como pneus, cinto de segurança, sistema de iluminação (luz de freio, ré, faróis), vidros, condições da lataria e aparência interna e externa, bem como documentos do veículo e do condutor.

A ampla divulgação do processo de regularização começou na quinta-feira (23), com a primeira blitz educativa realizada na Rua Recife, durante a qual motoristas e passageiros foram orientados da necessidade de o serviço oferecer maior segurança aos condutores e os passageiros que os contratam. O objetivo é cumprir a lei sancionada há dois anos, coibir crescente número de denúncias e reclamações no setor e estimular a formalização dos profissionais, fomentando a economia.

Desde a ação, mais de cem profissionais compareceram ao Departamento de Transportes para esclarecer dúvidas, todos com a intenção de trabalhar regulamentados e oferecer um serviço de qualidade. Além dos autônomos, quatro ATTC (Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado) também buscaram informações quanto ao credenciamento que deve ser feito na Secretaria de Finanças, para que possam contar com motoristas cadastrados. Esse é o primeiro passo no processo de regularização.

O que prevê a lei – Para prestar o serviço em Cascavel regularmente é necessário que os motoristas estejam cadastrados em empresa de tecnologia credenciada no Município. A lei exige CNH, certidão negativa de antecedentes criminais, apresentação de comprovante de inscrição como contribuinte individual do INSS, certidão de residência atualizada; certidão de registro e licenciamento do veículo, conduzir veículo com no máximo dez anos e vistoria anual, entre outras obrigações como comprovante de inscrição na Secretaria de Finanças. O veículo deve estar em bom estado de uso e funcionamento, sem oferecer risco à integridade dos ocupantes e de terceiros, usuários do trânsito.

Cadastro na Transitar – Após o credenciamento das empresas e dos motoristas na Secretaria de Finanças, a Transitar cadastra o profissional de forma autônoma no Departamento de Transportes. É feita avaliação documental do condutor e do veículo e uma vistoria veicular; a taxa é anual, de 3 UFMs (R$ 150,00).

Após aprovação, é emitido cartão de Autorização para o Transporte de Passageiros por Meio de Aplicativo.

Dúvidas podem ser esclarecidas na Ouvidoria do Transporte (mensagem de app) pelo número 99119-9478 ou no setor de Transportes Alternativos, pelo número 3016-0800.

Fiscalização – A partir de 1º de setembro inicia a fiscalização do setor. É importante lembrar que o Artigo 231-VIII do Código de Trânsito Brasileiro informa que “transitar efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente” configura infração gravíssima de trânsito, com anotação de sete pontos no prontuário do condutor, multa de R$ 293,47 e possibilidade de remoção do veículo.

Secom