Postos de combustíveis da região Oeste do Estado foram vistoriados por técnicos do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) que atuam no licenciamento e na fiscalização ambiental da atividade. A força-tarefa percorreu estabelecimentos de Foz do Iguaçu, São Miguel do Iguaçu, Medianeira, Missal e Matelandia.
Durante quatro dias de operação, os técnicos fizeram 30 vistorias, que resultaram na emissão de 92 documentos – 16 licenças de operação, uma licença de instalação e dois autos de infração, além de ofícios, relatórios de inspeção e pareceres técnicos do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná (ITCG).
O chefe da regional de Foz do Iguaçu, Carlos Antonio Pittom, avaliou a operação como objetiva e importante para conscientizar os empreendedores. "É fundamental que os proprietários e representantes legais dos estabelecimentos de revenda de combustíveis fiquem atentos às condicionantes estabelecidas pelo IAP em suas licenças, já que o não atendimento acarretará sanções administrativas”, disse.
Ele alerta que, para evitar transtornos, é essencial ter um técnico para acompanhar as ações ambientais em cada estabelecimento, em atendimento às leis estaduais.
A operação contou com o apoio de técnicos dos escritórios regionais do IAP de Umuarama, Toledo, Maringá, Ivaiporã e Foz do Iguaçu, e do ITCG.
FISCALIZAÇÃO – Os autos de infração foram lavrados por falta de atendimento às condicionantes das licenças de operação em renovação. Os empreendimentos não tinham feito as análises de seus efluentes, conforme estabelece a legislação vigente.
As análises e a emissão dos respectivos laudos das análises químicas das águas residuárias fazem parte da declaração da carga poluidora, que deve ser feita pelo empreendedor no sistema de automonitoramento dos efluentes líquidos de serviços, conforme os parâmetros estabelecidos pelo IAP no licenciamento.
NORMAS – A Resolução da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos nº 32/2016 atualiza os procedimentos para o licenciamento de postos de combustíveis e torna os critérios para emissão de licenciamentos ambientais mais transparentes e rigorosos. Ao mesmo tempo, a Lei Estadual nº 18.955/2017 estabeleceu critérios para a dispensa de licenciamento ambiental.
Uma das mudanças previstas na Resolução é o detalhamento da metodologia para investigações de passivos ambientais de postos já implantados. “Existem muitos postos antigos que apresentam contaminação de solo e do lençol freático. Por isso, os órgãos ambientais estão tratando com mais rigor esse tipo de empreendimento. Eles deverão apresentar uma investigação técnica do passivo, que deve ser enviada pelo SGA”, explica a diretora de Monitoramento Ambiental e Controle da Poluição, Ivonete Chaves.
FACILIDADE – O Sistema de Gestão Ambiental (SGA), ferramenta desenvolvida pelo IAP em parceria com a Celepar (Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná), permite a solicitação das Licenças Ambiental Simplificada, Prévia, de Instalação e/ou Licença de Operação e renovações, para revendedores de combustíveis.
O SGA possui filtros e questionários que indicam qual documento é necessário para cada tipo de empreendimento. Com o preenchimento de todos os questionários, o próprio sistema vai gerar um protocolo de solicitação, registro de parecer, condicionantes padronizadas, decisão administrativa e a emissão do documento, que ficará pronto na hora e será encaminhado para o e-mail do solicitante.
COMO FUNCIONA – O sistema pode ser acessado através do link SGA, na página do IAP (www.iap.pr.gov.br). Lá, o usuário encontra o tutorial que ensina a usar a ferramenta, além de serviço para tirar dúvidas.
O sistema também pode ser acessado diretamente pelo endereço eletrônico www.sga.pr.gov.br. O SGA só funcionara na versão atual do navegador Mozilla Firefox.
Os responsáveis pelo empreendimento deverão se cadastrar no sistema antes de fazer a primeira solicitação do licenciamento ou a sua renovação. É necessário indicar o CPF ou CNPJ e o imóvel no qual será realizada a atividade passível de licenciamento ambiental. Para isso, é preciso demarcar os pontos de geolocalização do imóvel.
Após os cadastramentos, o usuário pode solicitar o licenciamento ambiental. As informações e os documentos serão pedidos de acordo com a atividade a ser licenciada. Com base nesses dados, o Estado formará uma base de dados que permitirá melhor gestão ambiental do Estado.
Para o licenciamento de postos de combustíveis, o empreendedor deve selecionar o grupo “comércio e serviço”, atividade de posto de combustíveis para veículos automotores e depois a atividade específica, de acordo com os serviços prestados no empreendimento.