Cascavel – A Secretaria de Justiça, Família e Trabalho do Paraná anunciou durante essa semana que o salário-mínimo regional do Paraná será reajustado em 2022 com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Com a decisão, o Estado tende a seguir com o maior de piso regional do País. O valor exato será divulgado no começo de janeiro pelo governador Ratinho Junior, mas, de acordo com projeções, deverá aumentar dos atuais R$ 1,4 mil para cerca de R$ 1,6 mil (primeira faixa do piso).
O advogado trabalhista e professor universitário Pedro Henrique Sanches Aguera, explica que somente cinco estados brasileiros adotam um salário-mínimo regional, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Além disso, o advogado informa que esse reajuste no salário-mínimo regional não irá beneficiar todas as categorias de trabalhadores, isso porque o salário-mínimo regional é aplicado em apenas quatro faixas salariais: trabalhadores de serviços administrativos do setor de serviços e vendedores do comércio em lojas e mercados; trabalhadores agropecuários, florestais, da caça e pesca; da produção de bens e serviços industriais; e de manutenção e reparo.
“Esse salário mínimo somente será aplicado se não existir um salário mínimo definido por lei federal, acordo coletivo ou convenção coletiva. Essa aplicação é uma exceção, pois normalmente existe a previsão em lei federal, como é o caso das domésticas e trabalhadores rurais que possuem lei própria. Por isso acaba não influenciando diretamente todos os paranaenses”, explicou
Contudo, o advogado informa que o salário-mínimo regional pode ser utilizado como referência no momento da pactuação da convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho entre os sindicados e empregadores, contudo, não é obrigatório. “Ele pode ser utilizado como referência, como uma base para gerar o piso de uma determinada categoria.”
Desde 2006, ano da criação, o salário mínimo regional do Paraná sempre foi estabelecido em patamares superiores aos do salário mínimo nacional. O reajuste no Estado utiliza o mesmo índice aplicado nacionalmente, baseado na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior.