São Paulo – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou ontem as regras do programa de inspeção técnica veicular, que será obrigatório no País inteiro até 31 de dezembro de 2019.
A vistoria será implantada para verificar as condições de segurança e de emissões de poluentes dos veículos em circulação no Brasil. Ela visa veículos com mais de 3 anos rodados ou comerciais e de frota de empresas.
A inspeção será obrigatória a cada 2 anos e sem a inspeção não será possível fazer o licenciamento.
A Resolução nº 716 não define o valor que os proprietários deverão desembolsar. Cada Detran tem até julho do ano que vem para definir esse custo, que deverá ser igual para todos os municípios dentro de um mesmo estado ou Distrito Federal. Esse também é o prazo para apresentar o cronograma para começar a implantar a inspeção.
Quem deverá fazer?
*Veículos particulares novos com mais de três anos de uso;
*Veículos de empresas com mais de dois anos de uso;
*Veículos do transporte escolar será semestral e aos de transporte internacional de cargas ou passageiros será anual. Modelos de coleção ou de uso militar estão isentos.
Quais são as exigências?
*No primeiro ano serão reprovados veículos com "defeito muito grave" em qualquer lugar, "defeito grave" nos freios, pneus, rodas ou "equipamentos obrigatórios". A resolução não identifica quais são esses equipamentos.
*Também não passarão modelos mais poluentes e com barulho acima do permitido ou que estejam utilizando equipamentos proibidos.
*Nos anos seguintes as exigências ficarão maiores.
*A resolução não esclarece o que são defeitos muito graves, graves ou leves.
*O proprietário terá prazo para regularizar o problema e terá de fazer nova inspeção.
*O não cumprimento da lei será considerado infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.
*Sem a vistoria também não será possível fazer o licenciamento do carro.