Foi sancionada na manhã desta segunda-feira (1°) em Cascavel, a Lei 7.190/2020, que reserva 1% das casas construídas em conjuntos habitacionais populares para mulheres vítimas de violência doméstica. A lei enviada pela Câmara de vereadores da cidade segue agora para publicação no Diário Oficial do Município.
A lei prevê que do total de casas construídas pelo município, seja com recursos próprios ou convênios com a União, Estado ou iniciativa privada, 1% será destinado a essas mulheres. Para efeito da lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
A violência deverá ser comprovada por meio de cópia do inquérito policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres, denúncia criminal, decisão que concedeu medida protetiva de urgência, sentença penal condenatória, certidão ou laudo social de acompanhamento psicológico emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não-governamentais que atuem nas causas de defesa da mulher.
Para ter direito ao benefício, no entanto, as mulheres precisam comprovar que residem em Cascavel, há pelo menos dois anos.
Fonte: Secom