Depois de receberem da Federação Paranaense de Futsal a proposta de acordo, os representantes dos clubes que participam da Liga Futsal Paraná se reuniram na manhã desta quinta-feira (19), e decidiram não aceitar na íntegra o acordo oferecido pela FPFS.
Os dirigentes não concordaram com o item cinco do documento que diz:
“ 5. Aos CLUBES CELEBRANTES fica a obrigação de disputarem as partidas na Copa Cresol 2020, à partir de agora, onde se tenha apenas e tão somente oficiais de arbitragem vinculados à FPFS/Assofutsal (quarteto e mais Representante/Comissário) e que estes tenham sido escalados pelo Departamento de arbitragem da FPFS”.
A diretoria da LFP afirmou que ainda está aberta ao diálogo e aguarda um novo posicionamento da Federação.
Confira o texto com as propostas oferecidas pela Federação aos times da LFP
Aos CLUBES CELEBRANTES remanesce a obrigação de disputarem as competições organizadas, chanceladas e/ou homologadas pela FPFS, consoante disposto nos Regulamentos da FPFS.
- Aos CLUBES CELEBRANTES, à partir desta data, fica a obrigação de submeterem-se as escalas efetuadas pelo Departamento de Arbitragem da FPFS, cabendo aos clubes o recolhimento da taxa de arbitragem conforme estabelecido na Copa Cresol 2020 no valor de R$ 1.530,00, podendo ser depositado para a ASSOFUTSAL até 24 horas antes da partida ou pago em espécie diretamente aos oficiais no local de partida, antes da mesma iniciar.
- Aos CLUBES CELEBRANTES, à partir desta data, fica a obrigação de submeterem-se ao Tribunal de Justiça Desportiva/PR em relação as infrações disciplinares e de competição ocorridas na Copa Cresol 2020, consoante estabelecido e determinado no RGC 2020 em todas as competições promovidas ou chanceladas pela FPFS.
- Aos CLUBES CELEBRANTES fica a obrigação de peticionarem junto ao TJD/PR e ao STJD/CBFS desistindo do Recurso Voluntário protocolado na última semana, devendo ser tal petição formalizada na data de assinatura do presente termo;
- Aos CLUBES CELEBRANTES fica a obrigação de disputarem as partidas na Copa Cresol 2020, à partir de agora, onde se tenha apenas e tão somente oficiais de arbitragem vinculados à FPFS/Assofutsal (quarteto e mais Representante/Comissário) e que estes tenham sido escalados pelo Departamento de arbitragem da FPFS.
- À FEDERAÇÃO fica a obrigação de chancelar a competição Copa Cresol 2020.
- À FEDERAÇÃO fica a obrigação de escalar à partir desta data, para os jogos da Copa Cresol 2020, os oficiais de arbitragem e Representantes/Comissários do quadro da FPFS/Assofutsal, utilizando os mesmos critérios de logística, disponibilidade[1], uniformes e qualificação empregados nas demais competições que promove ou homologa, a fim de adequar à escala o valor estipulado de taxa de arbitragem.
- À FEDERAÇÃO e ao Tribunal de Justiça Desportiva do Futsal do Paraná, com aquiescência da Procuradoria de Justiça Desportiva fica o dever de revogarem as punições administrativas aplicadas pela CPD e homologadas pelo TJD/PR aos CLUBES CELEBRANTES, consistente nas penas de Suspensão por prazo e de Multa pecuniária, não existindo nenhuma pendência para estes junto à FPFS. TJD/PR e STJD/CBFS pelos fatos neste documento mencionados.
- Em caso de descumprimento das obrigações previstas nos itens 1 a 5 por parte dos CLUBES CELEBRANTES, tal fato ensejará na imediata aplicação de multa administrativa pecuniária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como da imediata SUSPENSÃO das equipes infratoras das competições geridas pela FEDERAÇÃO;
- Os CLUBES CELEBRANTES desde já abrem mão de qualquer recurso administrativo e/ou judicial para questionar a sanção inserta no item 9, podendo a mesma ser aplicada de ofício pela FPFS.
[1] O Departamento de Arbitragem da FPFS ao redigir as escalas da Copa Cresol 2020 observará a preferência de escalas da Liga Nacional de Futsal e do Campeonato Paranaense Sicredi 2020 para adequar a logística e disponibilidade dos oficiais de arbitragem.