Política

Celso de Mello manda Bolsonaro depor presencialmente em processo de Moro

Ministro do STF rejeitou pedido da PGR para que o presidente prestasse esclarecimentos por escrito sobre acusações do ex-ministro

Celso de Mello manda Bolsonaro depor presencialmente em processo de Moro

Oministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello não autorizou que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) preste depoimento por escrito sobre as acusações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Moro acusa Bolsonaro de ter interferido politicamente em investigações da Polícia Federal e inquéritos do STF.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) havia dado parecer para que o presidente pudesse enviar por escrito esclarecimentos no processo.

“Cabe registrar, finalmente, que essa decisão já se encontrava pronta em 18/08/2020, quando o Ministro Celso de Mello, inesperadamente, sofreu internação hospitalar e posterior cirurgia, o que o impediu de assinar o ato decisório em questão, somente vindo a fazê-lo agora, não obstante em licença médica, em face de expressa autorização legal prevista no art. 71, § 2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).”

Na decisão, o ministro Celso de Mello disse que a possibilidade de o presidente prestar depoimento por escrito não é aplicada uma vez que Bolsonaro é investigado.

“O senhor presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima)”, escreveu o ministro do Supremo.

“No caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de interrogatório, respeitando-se, desse modo, tanto o comparecimento pessoal quanto a necessária relação de direta imediatidade com a autoridade competente (Polícia Federal), conferindo-se, assim, efetividade ao princípio da oralidade”, prosseguiu.
Celso de Mello determinou ainda a possibilidade de o “senhor Sergio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus advogados, exercer o direito de participar do ato de interrogatório do Presidente da República e de dirigir-lhe reperguntas”.

Confira a decisão na íntegra.

Fonte: Metrópoles