Saúde

Aprovado uso de testes rápidos de covid-19 em farmácias

Os testes rápidos deverão ser devidamente registrados no Brasil e deverão algumas regras

Aprovado uso de testes rápidos de covid-19 em farmácias

Anvisa aprovou nesta terça-feira (28), farmácias e drogarias regularizadas pela Agência, a realizarem os testes rápidos de detecção do novo coronavírus (covid-19),  A medida é temporária, visando ampliar a oferta e a rede de testagem para reduzir a alta demanda em serviços públicos de saúde durante a pandemia. No entanto, os testes servem apenas para auxiliar no diagnóstico da covid-19.

Os testes rápidos deverão ser devidamente registrados no Brasil e deverão seguir as seguintes regras:

1 – seguir as Boas Práticas Farmacêuticas, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44, de 17 de agosto de 2009;

2 – ser realizada por farmacêutico treinado;

3 – utilizar os dispositivos devidamente regularizados junto à Anvisa;

4 – garantir registro e rastreabilidade dos resultados;

5 – delimitar fluxo de pessoal e áreas de atendimento, espera e pagamento diferentes para os usuários que buscam os serviços de teste rápido em relação aos que buscam os outros serviços na farmácia.

A  D.O.U (Diretoria Colegiada no Diário Oficial da União) publicará em breve uma Resolução autorizando essas medidas junto com duas notas explicando exatamente como as farmácias e drogarias deverão proceder.