Educação

Dispensa em dias de jogos da Copa é opcional nas escolas estaduais

Seguindo resolução da Casa Civil, as escolas estaduais do Paraná poderão ou não dispensar os alunos nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol. De acordo com a Resolução 298/18, é facultativo a todas as repartições públicas estaduais que, nos dias em que os jogos da Seleção se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h (horário de Brasília); e nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h (horário de Brasília).

Como a orientação é de caráter opcional, caberá às escolas definirem se dispensarão ou não seus alunos. “Há escolas que vêm trabalhando a temática da copa de forma multidisciplinar e podem optar por não dispensar os alunos”, explica a secretária Lucia Cortez.

As escolas que optarem pela dispensa deverão fazê-la somente no período em que o jogo acontecer. Nos dias de jogos da Seleção pela manhã, não haverá aulas somente pela manhã, e aula normal nos períodos da tarde e da noite. Para os jogos que ocorrem no turno da tarde, as aulas ficam restritas aos turnos da manhã e da noite.

A determinação é que as escolas que dispensarem os estudantes devem repor as horas, para não haver prejuízo pedagógico aos alunos. As escolas notificarão os pais quanto ao funcionamento nos dias de jogos e em caso de dúvidas, os pais devem procurar a direção da escola.