Após mais de um mês restrito apenas a profissionais da área da saúde e serviços essenciais em Cascavel, como parte das medidas de isolamento social contra a disseminação do novo coronavírus, os ônibus do transporte público voltarão a receber mais passageiros a partir desta quarta-feira (22), de acordo com o Decreto 15.396, publicado nesta segunda-feira (20).
O decreto também flexibiliza a abertura do comércio, com quase todos os segmentos liberados a abrir as portas desde que sigam restrições.
Entretanto, nem todos poderão fazer uso do transporte coletivo para voltar ao trabalho.
Mais precisamente, são 23 categorias de profissionais que poderão utilizar o meio de transporte (veja abaixo), desde que apresentem o crachá da empresa ou o holerite.
Quanto ao horário, o transporte circulará como está em vigor, somente nos horários de pico, ou seja, das 6h às 8h30, das 11h45 às 14h30 e das 17h45 às 20h30.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização no embarque nos ônibus seguirá como obrigação das empresas que prestam o serviço de transporte público, enquanto nos terminais de passageiros, que têm áreas demarcadas para que os usuários do sistema mantenham distância entre si, será feita também por fiscais da Cettrans/Transitar.
GRATUIDADES SUSPENSAS
Vale lembrar que o transporte público continua suspenso aos domingos e feriados; que os ônibus continuarão rodando com a capacidade máxima de lotação restrita a 50%; e que está mantida suspensão de gratuidades, exceto para portadores de deficiência.
Serviços essenciais que podem utilizar o transporte público em Cascavel a partir de quarta-feira (22)
- Atividades de segurança privada, vigilância e transporte de valores;
- Limpeza pública urbana;
- Serviços terceirizados de zeladoria e serviços gerais, exclusivamente para atendimento de serviços essenciais, conforme a lista de serviços essenciais do governo federal;
- Serviços funerários;
- Comércio, indústria e distribuição de produtos farmoquímicos e farmacêuticos para uso humano e animal, incluindo os de manipulação de fórmulas;
- Comércio, indústria e distribuição de gêneros alimentícios e de higiene;
- Unidades lotéricas;
- Construção Civil;
- Comércio e distribuição de água mineral;
- Distribuição de gás;
- Serviços postais;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviços de transporte: coletivo municipal, intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros;
- Produção, distribuição e comercialização de petróleo, combustíveis e derivados;
- Indústrias de transformação cuja atividade esteja, diretamente, relacionada com a fabricação de produtos alimentícios;
- Telecomunicação e internet;
- Imprensa, incluindo radiodifusão sonora, de sons e imagens;
- Pessoas com deficiência, conforme Lei Federal;
- Doadores de sangue, mediante apresentação de comprovante de agendamento emitido pela instituição;
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e os prestadores de serviços terceirizados;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, incluindo os serviços terceirizados que prestam serviços para a execução da atividade fim;
- Serviços essenciais da administração pública, defesa, seguridade social e legislativo, incluindo as atividades reguladoras, de controle e fiscalização destas, não recomendado para os trabalhadores que se enquadrem no grupo de risco;
- Todo produto ou serviço para atendimento das necessidades no enfrentamento da covid-19, desde que, oficialmente, solicitado pelo órgão de saúde competente.