A Prefeitura de São Miguel do Iguaçu publicou nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial Eletrônico, o decreto nº 384/2021, que define medidas restritivas de enfrentamento a pandemia da covid-19.
As medidas foram definidas em reunião do Comitê de Operações de Emergências realizada durante a manhã, levam em consideração o novo decreto do Governo do Estado e têm validade até as 05h do próximo dia 11 de junho.
Seguindo decisão estadual, foi determinado o ‘Toque de Recolher’ diário das 20h às 05h, ficando restrita a circulação de pessoas em espaços e vias públicas e também determinada a proibição de comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo período diário.
O decreto determina o seguinte regramento para o funcionamento de segunda-feira a sábado:
- Atividades comerciais não essenciais poderão funcionar no horário das 08h às 20h, com limitação de 40% de ocupação;
- Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas, no horário das 06h às 20h, com limitação de 30% de ocupação,
- Restaurantes, lanchonetes e congêneres: no horário das 08h às 20h, com limitação de 40% de ocupação. Após as 20h00, será permitido atendimento na modalidade delivery, até o limite das 00h;
- Conveniências e bares (Cadastrados no CNAE), proibido consumo no local, somente delivery até as 00h;
- Demais atividades essenciais poderão funcionar obedecendo à limitação de 40% de ocupação e a limitação de horário (20h – Toque de Recolher).
- Todos os estabelecimentos, sem exceção, também deverão respeitar todas as demais medidas sanitárias de prevenção.
Em específico, para os dias 30 de maio e 6 de junho de 2021 (domingos), fica determinado o fechamento do todos os serviços essenciais e não essenciais, exceto:
- Atividades Religiosas, Mercearias, Mercados e Supermercados, até as 13h;
- Postos de Combustíveis e borracharias (vedado funcionamento de loja de conveniência);
- Delivery (horário das 08h às 00h). Sendo que após as 00h é expressamente proibida a prática do delivery;
- Farmácia de plantão poderá funcionar normal.
Demais atividades esportivas, recreativas, sociais, culturais e de lazer continuam proibidas.
As equipes da Defesa Civil, Fiscais Sanitários e da Guarda Municipal, continuarão com o trabalho intensificado de fiscalização ostensiva e aplicação de multas em casos de não cumprimento da determinação.