Saúde

Novo decreto permite o funcionamento de atividades educacionais, religiosas e culturais a partir desta quarta-feira em Toledo

A regulamentação também trará um ‘gatilho’ para a adoção de medidas mais restritivas baseado nos números de casos ativos

Novo decreto permite o funcionamento de atividades educacionais, religiosas e culturais a partir desta quarta-feira em Toledo

A Prefeitura de Toledo publicou no Diário Oficial, nesta terça-feira (27), o Decreto nº 114/2021 com medidas e ações de enfrentamento da pandemia de Covid-19. O novo regramento, que entra em vigor na quarta-feira (28), vai permitir ampliação de horários de funcionamento e capacidade de público nos estabelecimentos em virtude da redução no número de casos confirmados da doença. A regulamentação também trará um ‘gatilho’ para a adoção de medidas mais restritivas baseado nos números de casos ativos.

A nova regra permite o funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, religiosas, sociais, educacionais, culturais, de esportes e de lazer, a partir de 28 de abril de 2021, todos os dias, no horário compreendido entre às 5h e às 24h, desde que observadas as normas, medidas e recomendações estabelecidas pela Resolução SESA nº 632/2020. Outra novidade é a mudança no regramento lotação máxima dos ambientes que passa de 30% para 50%.

De acordo com o prefeito Beto Lunitti, o novo decreto atenderá a necessidade de conciliação da manutenção de atividades econômicas, esportivas, sociais e de lazer com as ações relacionadas à proteção e à preservação da saúde. “Aos poucos precisamos retornar com as atividades, dentro de um novo normal, atendendo as medidas de prevenção necessárias para evitar a disseminação do coronavírus”, explicou.

A novidade do decreto está no gatilho criado para implantação de medidas mais restritivas. Caso o boletim epidemiológico aponte um número igual ou maior que 600 casos ativos, automaticamente volta a valer o Decreto nº 98/2021. “Se percebermos o aumento de casos, por meio dos informes da Secretaria de Saúde, automaticamente se retomará medidas mais rígidas em relação ao funcionamento das atividades de modo geral”, finalizou.

Atividades suspensas

Continuam suspensos o funcionamento de casas noturnas e de casas de shows, a presença de público em competições esportivas de qualquer natureza, a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 24h  às 5h diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, e a suspensão do transporte coletivo urbano gratuito para idosos nos horários de pico (das 7h às 9h e das 17h às 19h).

Estar

Também foi publicado nesta terça-feira (27) o Decreto nº 115/2021 que mantém a suspensão da cobrança de tarifa do Estacionamento Regulamentado (EstaR) até o próximo dia 31 de maio. Enquanto perdura o decreto com a suspensão, os agentes de trânsito seguem auxiliando no processo de escolta e segurança das equipes de vacinadores.

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