O Decreto nº 792, assinado pelo prefeito Lucio de Marchi na manhã deste sábado (25) altera o Decreto nº 788/2020, que estabelece medidas para a implementação das ações de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus, no âmbito do Município de Toledo.
A alteração fez parte da discussão e análise de dados durante a semana, pelo COE (Centro de Operações de Emergência) de Toledo que reedita novas medidas que passarão a valer a partir de segunda-feira (27).
Segundo a coordenação do COE, continua o processo de flexibilização gradual das atividades comerciais, no entanto, com critérios para o desenvolvimento de atividades que possam representar risco à saúde pública, e cumprindo medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Permissões
O novo decreto permite o funcionamento das academias de musculação e artes marciais na forma e condições descritas no Plano de Contingência apresentado pelos profissionais de educação física; obrigatoriedade da utilização de máscara facial, por todos os usuários e operadores, no transporte coletivo urbano; e suspensão da prestação do serviço de transporte coletivo urbano gratuito para idosos nos horários de pico das 7h às 9h e das 17h às 19h.
A partir de segunda-feira (27) o comércio permanece de segunda a sexta-feira das 9h às 17h e no sábado das 9h às 13h, inclusive o shopping. Todos os estabelecimentos devem ser rigorosos em suas medidas para evitar a aglomeração de pessoas, além de manter o controle efetivo da clientela.