Saúde

Ministério Público orienta municípios para que reabertura do comércio tenha base técnica

As evidências científicas para reabertura do comércio devem ser concretizadas em documento formal, fundamentado pelos órgãos da Vigilância em Saúde municipais e/ou estadual, conforme o caso.

Ministério Público orienta municípios para que reabertura do comércio tenha base técnica

Tendo em vista as iniciativas em diferentes municípios do estado que buscam diminuir as restrições impostas pelo isolamento social por conta da pandemia de coronavírus (covid-19), o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, enviou circular aos promotores de Justiça lembrando que qualquer decisão a respeito deve necessariamente estar fundada em evidências científicas.

A previsão está na Lei Federal 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia. As providências enumeradas na lei podem ser levadas a efeito pelas autoridades sanitárias dos entes federativos, desde que embasadas em evidências científicas, inclusive epidemiológicas, abordando especificamente a situação do território sobre o qual têm responsabilidade. Nesse sentido, orienta o MPPR, as evidências científicas necessárias para respaldar o ato executivo do gestor (seja para determinar alguma medida sanitária, seja para revê-la) devem ser concretizadas em documento formal, fundamentado pelos órgãos da Vigilância em Saúde municipais e/ou estadual, conforme o caso.

Em vista disso, diversas Promotorias de Justiça, em diferentes comarcas, têm emitido documentos direcionados aos prefeitos e gestores municipais da área da saúde advertindo sobre a necessidade de fundamentação técnico-científica para decisões relacionadas à diminuição das restrições decorrentes da necessidade de isolamento.

Recomendação em Carlópolis – Em Carlópolis, no Norte Pioneiro do estado, a Promotoria de Justiça local enviou recomendação administrativa ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde, para que “se abstenham de efetuar qualquer liberação do comércio contrária às medidas de isolamento até agora vigentes, sem que antes se tenha amplo debate com a equipe técnica do Município, do Estado do Paraná e do representante do Ministério Público”. O documento lembra que “as referidas deliberações deverão se pautar exclusivamente em evidências e fundamentos técnicos e científicos, sem a interferência direta de posições econômicas e políticas, primando sempre pela proteção da vida e da saúde dos munícipes”. O documento também se destina ao comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar de Carlópolis, para que “adote todas as providências necessárias para evitar a realização de todo e qualquer evento que importe em aglomeração de pessoas”, bem como para evitar a reabertura irregular do comércio no município.

Outras comarcas – Em Campo Mourão, Salto do LontraMatinhos e Cascavel, as Promotorias de Justiça locais já haviam emitido documentos semelhantes. Em São João, o MPPR promoveu reunião por videoconferência com os prefeitos e outras autoridades dos municípios da comarca para passar as mesmas orientações.

Arapoti – Em Arapoti, a Promotoria de Justiça da comarca ajuizou ação civil pública contra o Município com o objetivo de suspender os efeitos de Decreto editado pelo prefeito que contraria as determinações das autoridades de saúde para a prevenção da doença. A medida foi adotada após o chefe do Executivo municipal não atender recomendação administrativa emitida pelo Ministério Público em que orientava pela manutenção das restrições das atividades consideradas não essenciais. No ato, o MPPR também destacou que qualquer flexibilização nas medidas de isolamento deveria ser amparada em estudos técnicos dos órgãos de saúde, o que não aconteceu.

Marechal Cândido Rondon – Medida semelhante foi adotada pela 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon que ingressou na justiça para suspender os efeitos de ato do Executivo municipal que permitia a retomada de atividades do comércio, contrariamente ao preconizado pelas autoridades médicas. A Justiça deferiu, nesta quinta-feira, 2 de abril, o pedido do MPPR suspendendo os efeitos do Decreto municipal a partir de zero hora desta sexta-feira, dia 3. A cidade já possui dois casos de coronavírus (Covid-19) – um suspeito e um confirmado – e a mudança nas medidas de isolamento poderia ampliar ainda mais os riscos de contágio.

Posição institucional – O MPPR tem reafirmado que a atuação institucional em relação à pandemia de coronavírus (Covid-19) seguirá pautando-se de acordo com as determinações das autoridades de saúde mundiais e nacionais. Nota pública nesse sentido foi publicada na segunda-feira, 30 de março.