O Ministério Público do Paraná obteve na Justiça decisão liminar obrigando um homem a manter-se em isolamento social em Terra Roxa. Uma partne do réu foi diagnosticada com Covid-19 e está isolada em casa desde 26 de maio, tendo firmado um termo de consentimento livre e esclarecido confeccionado pela Secretaria Municipal de Saúde, no qual declarou estar ciente da necessidade de permanecer em isolamento até 12 de junho.
Na ocasião, ela forneceu os nomes das pessoas com quem reside, que também ficariam sujeitas à medida de restrição sanitária durante o mesmo período. Apesar disso, um parente que reside com ela e que fez exame para detectar se está ou não infectado quebrou o isolamento antes de sair o resultado.
Em vista do ocorrido, o Juízo da Vara Cível da comarca atendeu o pedido liminar formulado pelo MPPR em ação civil pública e determinou que o homem se abstenha de infringir as normas do isolamento domiciliar, nos moldes determinados pela Secretaria Municipal de Saúde de Terra Roxa, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada descumprimento comprovado. Além disso, o homem ficará sujeito a eventual responsabilização criminal.