Tendo em vista as iniciativas em diferentes municípios do estado que buscam diminuir as restrições impostas pelo isolamento social por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19), o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, enviou circular aos promotores de Justiça lembrando que qualquer decisão a respeito deve necessariamente estar fundada em evidências científicas.
Londrina – Em Londrina, no Norte-Central do estado, onde decreto municipal determinou a suspensão de diversas atividades até o dia 5 de abril, a 24ª Promotoria de Justiça expediu recomendação dirigida ao prefeito e ao secretário de Saúde para que as leis e demais atos normativos do Município relacionados à prevenção e ao enfrentamento à pandemia (bem como eventuais alterações nessas leis e atos) continuem a seguir as evidências científicas e os dados técnicos originados das instituições de saúde reconhecidas nos âmbitos nacional e internacional.
Maringá – Também na região Norte-Central, em Maringá, a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca reiterou a importância das medidas de isolamento social no atual cenário de enfrentamento à pandemia. Em resposta a diversos questionamentos recebidos acerca da constitucionalidade de atos do Executivo Municipal, a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuição na área da Saúde, instaurou procedimento em que afirma que “os decretos editados pelo Município de Maringá, no sentido de minimizar ao máximo a circulação de pessoas para evitar a transmissão generalizada do Covid-19, sem prejuízo das atividades elencadas como essenciais, coadunam com as recomendações gerais dos mais importantes organismos de proteção à saúde”.
Marechal Cândido Rondon – Medida semelhante foi adotada pela 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do estado, que ingressou na justiça para suspender os efeitos de ato do Executivo municipal que permitia a retomada de atividades do comércio, contrariamente ao preconizado pelas autoridades médicas. A Justiça deferiu, nesta quinta-feira, 2 de abril, o pedido do MPPR suspendendo os efeitos do Decreto municipal a partir de zero hora desta sexta-feira, dia 3. A cidade já possui dois casos de coronavírus (Covid-19) – um suspeito e um confirmado – e a mudança nas medidas de isolamento poderia ampliar ainda mais os riscos de contágio.
Francisco Beltrão – Ainda na região Sudoeste, o Município de Francisco Beltrão atendeu recomendação expedida pelo MPPR na comarca e determinou a prorrogação em mais 12 dias, a contar de 5 de abril, das medidas de contenção social, notadamente quanto à proibição de funcionamento de atividades econômicas não essenciais. A deliberação foi publicada em decreto municipal de 3 de abril.