Saúde

Justiça considera lei que obriga doação de vacinas ao SUS inconstitucional

Pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Anvisa

Justiça considera lei que obriga doação de vacinas ao SUS inconstitucional

Brasília – A Justiça Federal de Brasília considerou a lei que obriga a doação de vacinas contra a covid-19 ao SUS (Sistema Único de Saúde) inconstitucional e autorizou que três entidades importem os imunizantes. A decisão, proferida pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, não é definitiva e ainda cabe recurso, mas pode beneficiar os municípios que tentam comprar vacinas para acelerar a imunização local.

Em resposta a ações protocoladas pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o magistrado argumentou que o artigo 2º da Lei 14.125/21, aprovada recentemente pelo Senado, atrasa o processo de vacinação no País.

Pelo dispositivo, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas obriga a doação dos imunizantes para o SUS, sendo inseridas no Plano Nacional de Imunização.

“Perceba-se que não se trata de furar fila, de quebrar ordem de preferência na aplicação das vacinas adquiridas pelo Poder Público. Aqui estamos falando de permitir que a força, a competência, a agilidade e o poder de disputa da nossa sociedade civil cheguem antes e garantam o máximo possível de doses adicionais da vacina contra a covid-19 para assegurar a saúde e a vida de mais brasileiros”, diz o juiz.