Brasília – A Justiça Federal de Brasília considerou a lei que obriga a doação de vacinas contra a covid-19 ao SUS (Sistema Único de Saúde) inconstitucional e autorizou que três entidades importem os imunizantes. A decisão, proferida pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, não é definitiva e ainda cabe recurso, mas pode beneficiar os municípios que tentam comprar vacinas para acelerar a imunização local.
Em resposta a ações protocoladas pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o magistrado argumentou que o artigo 2º da Lei 14.125/21, aprovada recentemente pelo Senado, atrasa o processo de vacinação no País.
Pelo dispositivo, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas obriga a doação dos imunizantes para o SUS, sendo inseridas no Plano Nacional de Imunização.
“Perceba-se que não se trata de furar fila, de quebrar ordem de preferência na aplicação das vacinas adquiridas pelo Poder Público. Aqui estamos falando de permitir que a força, a competência, a agilidade e o poder de disputa da nossa sociedade civil cheguem antes e garantam o máximo possível de doses adicionais da vacina contra a covid-19 para assegurar a saúde e a vida de mais brasileiros”, diz o juiz.