A prefeitura de Cascavel publicou nesta quarta-feira (17) o decreto 16.007 de 17 de março de 2021, com medidas de ampliação para proteção e enfrentamento da covid-19.
No texto está a suspensão do transporte público até domingo (21) com retorno previsto para a segunda-feira (22).
Fica restrita a circulação de pessoas e veículos das 20h às 5h, diariamente, válida para espaços e vias públicas por prazo indeterminado.
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Os serviços como clubes, escolas de futebol, quadras públicas e privadas, parques infantis, cinemas, circos, casas de festas, shows e eventos estão suspensas por tempo indeterminado. Reuniões de trabalho podem ser feitas até 25 pessoas, desde que respeitadas as medidas de distanciamento social.
Eventos, recepções, confraternizações e encontros familiares ou corporativos em locais públicos e privados também estão suspensos por tempo indeterminado.
Permanecem suspensas as atividades ao ar livre em espaços públicos, visitação a parques, lago municipal, parquinhos infantis, ginásios, zoológicos, casas noturnas e atividades semelhantes.
O comércio poderá funcionar das 8h às 18h com limitação de 50% da capacidade de ocupação conforme o laudo do Corpo de Bombeiros e do alvará de funcionamento. Nos dias 20 e 27 de março o comércio pode funcionar até às 14h.
Academias poderão funcionar com limitação de 30% da capacidade de ocupação das 6h às 20h.
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Os Shoppings e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 20h, com limitação de 50% da capacidade de ocupação conforme o laudo do Corpo de Bombeiros. Nos dias 20 e 27 de março essa modalidade pode funcionar até às 14h e nos dias 21 e 28 até às 12h, mantendo o atendimento no sistema delivery.
As instituições religiosas devem seguir as normas estabelecidas pela resolução da sesa nº 221/21 entre as 5h e 20h.
Fica permitido o funcionamento 24 horas por dia dos serviços essenciais estabelecidos no Decreto Estadual nº 4.317/2020 respeitando as restrições de capacidade.
Quem for abordado pelas forças de segurança ou de trânsito após às 20h, deverão apresentar cupom fiscal ou outro documento para justificativa da circulação fora do horário do toque de recolher.
O texto estabelece o funcionamento do comércio de alimentos como pizzarias, restaurantes, lanchonetes com restrição de público de 50% da capacidade no período das 6h às 23h todos os dias ou 24 horas no sistema delivery.
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Hipermercados, supermercados e padarias deverão atender de segunda a domingo. Excepcionalmente nas datas de 21 e 28 deste mês, até o meio dia. O período das 7h às 10 será preferencialmente para os idosos. É permitido o acesso de apenas uma pessoa por família nos estabelecimentos e proibida a entrada de crianças com menos de 12 anos.
As aulas em Centros de Educação Infantis e Escolas municipais seguem continuam suspensas.
Treinos e jogos oficiais individuais ou coletivos estão permitidos, desde que cumpram as orientações e os protocolos específicos das federações, aprovados pelos órgãos de saúde.
As academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 6h às 20h, com limitação de 30% da capacidade de ocupação.