Anvisa aprovou nesta terça-feira (28), farmácias e drogarias regularizadas pela Agência, a realizarem os testes rápidos de detecção do novo coronavírus (covid-19), A medida é temporária, visando ampliar a oferta e a rede de testagem para reduzir a alta demanda em serviços públicos de saúde durante a pandemia. No entanto, os testes servem apenas para auxiliar no diagnóstico da covid-19.
Os testes rápidos deverão ser devidamente registrados no Brasil e deverão seguir as seguintes regras:
1 – seguir as Boas Práticas Farmacêuticas, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44, de 17 de agosto de 2009;
2 – ser realizada por farmacêutico treinado;
3 – utilizar os dispositivos devidamente regularizados junto à Anvisa;
4 – garantir registro e rastreabilidade dos resultados;
5 – delimitar fluxo de pessoal e áreas de atendimento, espera e pagamento diferentes para os usuários que buscam os serviços de teste rápido em relação aos que buscam os outros serviços na farmácia.
A D.O.U (Diretoria Colegiada no Diário Oficial da União) publicará em breve uma Resolução autorizando essas medidas junto com duas notas explicando exatamente como as farmácias e drogarias deverão proceder.