Membros da Associação Internacional de Agentes de Cargas de Ciudad del Este (ATICCDE) conseguiram nesta quinta-feira (16), após a greve iniciada na segunda-feira (13), a resolução da Direção Nacional de Alfândega que autoriza temporariamente a entrada de mercadorias sob Regime Aduaneiro Simplificado para importações menores.
Com o desbloqueio da Rota PY 02, foi normalizada a passagem de caminhões grandes, que possuem autorização para sair e entrar no país com cargas. É o único setor que não parou durante essa quarentena em todas as suas fases.
Esta é a resolução número 727, de 15 de julho, e é assinada pelo economista Julio Fernández Frutos, diretor de Alfândega. A instituição coletora informou a autorização desse tipo de expedição de forma temporária, escalonada e sob rigorosas medidas sanitárias.
Ever Rodríguez, presidente da ATI.CCDE, explicou que não é exatamente o que eles esperavam, mas é o que eles receberam como retorno, o que lhes permitirá voltar a operar depois de mais de 90 dias. Ele argumentou que, embora a resolução já tenha sido assinada, a Receita Federal do Brasil solicitou uma série de medidas para poder trabalhar no setor de controle integrado.
Ele mencionou que apenas na organização que chefia são mais de 300 afiliadas, portanto a autorização para a passagem diária de apenas 30 caminhões é muito baixa, mas eles sustentam que mostrarão que estão em posição de não representar um perigo para a atual situação de saúde. ainda mais quando os casos do Covid-19 estão em uma curva ascendente há mais de um mês.
Rodríguez destacou que eles respeitarão rigorosamente o protocolo, para que, dentro de 15 dias, possam ter argumentos suficientes para aumentar o número de caminhões que podem entrar e sair de Foz do Iguaçu com cargas.
Ele disse que a negociação não foi fácil, porque do próprio governo existem setores que se opõem à autorização. “Era evidente que existem pessoas do governo que não tinham ideia de como a fronteira funciona e nos confundiram com contrabandistas”, esclarecendo que eles trabalham apenas com o setor de construção. Eles importam todos os elementos para o setor, exceto o cimento que é proibido.
O artigo 1 da resolução de autorização diz o seguinte: “Permitir temporariamente que a entrada de mercadorias seja submetida ao abrigo do Regime Aduaneiro de Desembaraço Simplificado de Importação Menor sem documento de transporte com código de barras IM05 em todas as Administrações Aduaneiras da República do Paraguai”.
Protocolo Sanitário
O Artigo 2 estabelece estritamente o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas no protocolo de Vigilância e Controle do Transporte Internacional de Cargas nas passagens de fronteira terrestre fornecidas pela Diretoria Geral de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
“Estabelecer o limite de Operações dos Meios de Transporte até um máximo de 30 por dia, no qual, em um período de 15 dias, a quantidade deverá ser aumentada gradualmente de acordo com a capacidade logística e de infraestrutura de cada Administração. Alfândega, mantendo as correspondentes medidas sanitárias ”, menciona o artigo 3.
O DNA indica que os requisitos são dados considerando o estado de emergência declarado em todo o território da República do Paraguai, após a crise de saúde gerada pelo Covid-19. Ele ressalta que a autorização é dada à luz da situação econômica em que o país está passando.
Fonte: Portal da cidade de Foz