Curitiba – O desembargador do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) Marques Cury, relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta por oito deputados estaduais contra a Lei Estadual 20.668/21, que autoriza o Estado a delegar à União a administração e a exploração de rodovias estaduais, negou o pedido liminar para suspender provisoriamente os efeitos da lei.
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Na decisão, Cury entendeu que o Judiciário não pode examinar o vício formal, alegado por conta de o projeto não ter passado pela Comissão de Fiscalização Patrimonial da Assembleia Legislativa, pois, segundo ele, é proibido o Poder Judiciário analisar as normas regimentais da Casa Legislativa.
Em relação ao argumento de que a norma seria materialmente inconstitucional, pelo fato de não constar no texto legal quais rodovias serão cedidas à União, o relator entendeu que a ADI não possuía os requisitos para a concessão da medida liminar.
Segundo o desembargador, o Poder Legislativo não tem atribuição de interferir diretamente na política executiva do governador do Estado, principalmente sobre a definição dos trechos de rodovias ou das obras que serão abarcadas pelo novo programa de concessão. “Em que pese o conjunto argumentativo exarado na inicial, não se observa a alegada ocorrência dos ‘abusos e ofensas às normas constitucionais que regem a delegação de rodovias’, até mesmo porque a elaboração dos termos do edital e o correspondente contrato a ser futuramente celebrado são atribuições eminentemente administrativas e visam materializar o programa governamental de concessões”, concluiu.
Apesar do não acolhimento da medida liminar, o TJ-PR agora irá julgar o mérito da ação, mas a decisão deve sair apenas nos próximos meses.
O coordenador da Frente Parlamentar sobre o Pedágio, deputado estadual Arilson Chiorato (PT), um dos propositores da ADI, disse que os parlamentares irão respeitar a decisão da Justiça. “A Justiça não concedeu a liminar, mas não julgou o mérito. Mesmo assim, caso a gente tenha alguma negativa do mérito aqui, no Estado, vamos recorrer ao STF. Eu considero importante a liminar ser acolhida e suspenso o efeito da lei para não ter prejuízo ainda maior no futuro”, disse, referindo-se à concessão, cujo leilão deve ocorrer no primeiro trimestre de 2022.
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