Política

TCE libera aumento de 8,37% na tarifa de água

O TCE também determinou a formação de auditoria sobre a revisão tarifária

Curitiba – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) determinou que a Sanepar reajuste a conta de água e esgoto em um porcentual menor do que o anunciado. Em votação na tarde dessa quarta-feira (22), o órgão aprovou aumento de 8,37%, valor abaixo dos 12,13% que a companhia de saneamento havia anunciado em abril.

Na votação no pleno do tribunal, realizada ontem, foi acolhida a sugestão do conselheiro Fábio Camargo de homologar parcialmente a suspensão imposta pelo Tribunal há duas semanas. De acordo com Camargo, o índice adequado seria de 8,37%, retirando um porcentual das despesas que poderiam ser repactuadas pela própria Sanepar – algo na casa dos 3,77%.

Além disso, o TCE determinou a formação de auditoria sobre a revisão tarifária que, segundo o órgão, impacta no reajuste. O Tribunal aprovou uma determinação para que a Agepar (Agência Reguladora do Paraná), responsável pelo cálculo dos reajustes, reavalie sua metodologia de revisão tarifária em um prazo de 90 dias.

Segundo entendimento do tribunal, os repasses aos Fundos Municipais de Saneamento Básico (MSBA) considerados como “não gerenciáveis”, ou seja, com repasse integral ao consumidor, elevou o reajuste para os 12,13% pleiteados pela empresa.

Histórico

O aumento na tarifa de água e esgoto foi definido em abril e entraria em vigor dia 17 de maio. Segundo a Agepar, o índice era composto pela inflação dos insumos da Sanepar, que somou 7,56%, e pela parcela corrigida do diferimento tarifário definido em 2017 (4,57%).

O valor gerou reações entre prefeitos paranaenses e na Assembleia Legislativa.

A Sanepar também havia pleiteado – sem sucesso – a antecipação das demais parcelas do diferimento. No total, o reajuste escalonado definido em 2017 soma 25,63%, dividido em oito parcelas. O argumento é de que, antecipando as cinco parcelas que faltam, a conta ficaria menos pesada para o consumidor – já que a correção monetária não incidiria sobre os percentuais já estabelecidos.

O reajuste foi suspenso a partir de determinação do conselheiro Fernando Guimarães, do TCE, a partir de uma comunicação de irregularidade, protocolada pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão.