
Cascavel e Paraná - Uma decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata de todas as leis, decretos e operações relacionadas a loterias criadas por municípios brasileiros. A determinação foi emitida no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1212 e atinge iniciativas já em operação, projetos em fase de implantação e procedimentos de credenciamento de empresas.
A medida ocorre em resposta a uma ação movida pelo partido Solidariedade, que alertou sobre a “proliferação desordenada” de loterias municipais no país. Segundo o partido, mais de 80 cidades já aprovaram leis criando suas próprias loterias — número que poderia chegar a milhares caso não houvesse intervenção judicial.
Na decisão, Nunes Marques afirma que a exploração de apostas e loterias é competência privativa da União, conforme estabelece a Constituição Federal. A Lei Federal 13.756/2018, que regulamenta as apostas de quota fixa (bets), concentrou o modelo fiscalizatório no governo federal e permitiu a exploração apenas por estados e Distrito Federal — não por municípios.
Segundo o ministro, permitir que cidades criem seus próprios sistemas lotéricos gera uma “sistemática difusa e pulverizada”, enfraquece o controle nacional, favorece a atuação de empresas sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e potencializa riscos aos consumidores.
Nunes Marques também destacou que as atividades lotéricas não se enquadram no critério de “interesse local”, necessário para justificar a atuação legislativa municipal.
Multas pesadas
A liminar estabelece ainda multas diárias elevadas para quem insistir em manter operações lotéricas ativas: R$ 500 mil por dia para municípios e empresas e R$ 50 mil diários para prefeitos e dirigentes de empresas credenciadas. Além disso, prefeitos estão proibidos de iniciar novos atos, retomar atividades ou ampliar qualquer tipo de serviço relacionado a apostas e sorteios.
A decisão também determina que órgãos como a Secretaria de Prêmios e Apostas, a Anatel e a Associação Nacional de Jogos e loterias atuem imediatamente no bloqueio de sites e no monitoramento de empresas envolvidas. A liminar será analisada pelo Plenário do STF em sessão extraordinária virtual.
Cascavel estudava loteria local
A decisão do STF impacta diretamente cidades que estavam em fase de implantação e estudo de suas loterias, como Cascavel. Em 2021, o vereador Dr. Lauri Silva apresentou indicação sugerindo a criação da Loteria Municipal de Cascavel, defendendo que os recursos arrecadados poderiam fortalecer áreas como esporte e cultura. O vereador afirmava que, com base em decisões anteriores do STF, municípios também poderiam explorar loterias.
Nos últimos meses, em conversa com a reportagem, o parlamentar confirmou que o Município avançava nos estudos técnicos para implementar o projeto. “O projeto está pronto. Só tem que fazer um estudo que a lei prevê. E aí é isso que nós vamos avançar”, disse o vereador, que hoje é vice-líder do Governo Renato Silva. Com a nova decisão, qualquer andamento do projeto fica automaticamente suspenso.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Cascavel para saber em que estágio estava o projeto da Loteria Municipal e se os estudos técnicos mencionados pelo vereador serão interrompidos após a decisão do STF. Até o fechamento desta edição, não houve retorno.