Política

Quadro Negro: TCE determina devolução

Curitiba – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) julgou parcialmente procedentes duas Tomadas de Contas Extraordinárias instauradas para apurar a irregularidade nos pagamentos por obras de construção dos Colégios Estaduais Professora Leni Marlene Jacob e Pedro Carli, em Guarapuava.

Devido às decisões, Bruno Francisco Hirt, um dos engenheiros responsáveis pela fiscalização das obras; Evandro Machado, engenheiro civil e então coordenador de Fiscalização da Sude (Superintendência de Desenvolvimento Educacional); Maurício Fanini, diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Sude à época dos fatos; Mauro Mafessoni, assessor do governo que atuou como coordenador de Fiscalização; Iolmar Ravanelli, engenheiro civil responsável técnico da obra e sócio da contratada; e a empresa MI Construtora de Obras Ltda foram sancionados à devolução solidária dos valores não auferidos pelo Estado a título de ganhos financeiros, em razão dos pagamentos adiantados pela execução das obras. O montante a ser restituído será apurado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR,

Além disso, Fanini, Machado, Mafessoni, Hirt, Ravanelli e a construtora terão de pagar a multa sobre dano ao erário no valor de 30% do montante a ser devolvido.