Política

Propaganda eleitoral: o que pode e o que não pode

A propaganda eleitoral está liberada para partidos e candidatos a partir de hoje (16) e é permitida até 6 de outubro, véspera da votação, de acordo com o calendário estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Serão 51 dias de campanha para o primeiro turno (7 de outubro) e 19 dias para o segundo turno (28 de outubro).

A propaganda eleitoral gratuita começa dia 31 de agosto.

A partir desta data, passam a ser permitidos comícios, carreatas, distribuição de material gráfico, como folders, santinhos, adesivos, cartazes, faixas e bandeiras, além da campanha por meio de carros de som e da propaganda eleitoral na televisão e no rádio.

No site especial Eleições 2018, do Ministério Público do Paraná, há algumas regras importantes para a realização da propagada eleitoral, como aquelas relacionadas a pedido explícito de votos, propaganda em bens particulares, utilização de carros de som e realização de comícios.

Para o pleito deste ano, houve importante flexibilização quanto à veiculação de propaganda paga na internet. Ainda que a modalidade continue sendo considerada ilícita, inovações legislativas viabilizaram a possibilidade de pagamento para o impulsionamento de conteúdos no Facebook e no Instagram, desde que identificados de forma explícita e contratados exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes.

A lista completa de regras para a campanha eleitoral 2018 foram organizadas em uma cartilha de fácil compreensão e está disponível no site do TSE (tse.jus.br). As punições para quem descumprir as regras vão desde multas até a cassação do registro da candidatura.

 

O que pode

É permitido a partidos e candidatos distribuir folhetos e impressos; fixar propaganda de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que tenha autorização espontânea e gratuita do proprietário e adesivos em carros, desde que não ultrapassem meio metro quadrado. Bandeiras móveis em vias públicas são permitidas desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Os partidos podem usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre as 8h e as 22h, menos perto de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros. Podem ser realizadas carreatas, caminhadas e passeatas ou trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos. Em jornais ou revistas são permitidos até dez anúncios em tamanho limitado e em datas diversas.

 

O que não pode

É estritamente proibido confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, o qualquer bem que proporcione vantagem ao eleitor.

É proibido fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos. Em bens particulares também não é permitido fazer propaganda por meio de pichação ou pintura em fachadas, muros e paredes; a fixação de propaganda em bens particulares só é permitida se tiver menos de meio metro quadrado e o consentimento espontâneo e gratuito do proprietário.

É proibido jogar ou autorizar o derrame de propaganda (santinhos) no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição.

Não é permitido fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing.

 

Na internet

Pode

Usar plataformas on-line, site do candidato, do partido ou da coligação, sendo o endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de internet localizado no Brasil; mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que ofereça a opção de cancelar o cadastramento do destinatário (no prazo máximo de 48 horas); e blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado pelo candidato, pelo partido ou pela coligação.

Não pode

É proibido publicar propaganda em sites de empresas, pessoas jurídicas ou em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração. O candidato não pode agredir e atacar a honra de outros candidatos na internet ou nas redes sociais, nem divulgar fatos inverídicos sobre adversários.

Os candidatos estão proibidos de pedir votos enquanto fazem a divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para arrecadação de recursos de campanha.

 

Rádio e TV

É proibido realizar montagens cinematográficas, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV.

Reportagem: Bethania Davies