Política

Previdência: Reforma “economizará” R$ 60,4 bi em 30 anos

A redução da insuficiência financeira para pagar aposentadorias e pensões permitirá maior equilíbrio das contas estaduais.

Curitiba – A proposta de reforma da previdência do serviço público estadual vai conter o constante aumento do déficit do sistema, que já alcança R$ 6,3 bilhões neste ano – volume de recursos superior ao orçamento do Estado para a área de Saúde, por exemplo. A redução da insuficiência financeira para pagar aposentadorias e pensões permitirá maior equilíbrio das contas estaduais.

A avaliação foi feita pelo secretário da Administração e Previdência, Reinhold Stephanes, nessa terça-feira (19), ao detalhar para a imprensa a proposta de reforma previdenciária do governo do Estado, que já tramita na Assembleia Legislativa. Ele ressaltou que o Paraná seguiu rigorosamente a legislação aprovada no Congresso Nacional, com regras de transição e respeito ao direito adquirido.

A medida equipara a idade mínima às regras federais e estabelece um teto de aposentadoria para servidores que ingressarem no Executivo, no Legislativo, no Judiciário, no Ministério Público e no Tribunal de Contas do Estado após a aprovação da nova legislação. O benefício não poderá ultrapassar o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, que é de R$ 5,8 mil.

Cenário

Segundo Stephanes, a reforma da previdência estabelece novas regras de funcionamento do regime próprio do Estado visando, de forma gradual, à sustentabilidade do sistema. Para o secretário, as mudanças devem contribuir para que o Paraná não entre no rol de estados que convivem com dificuldades para cumprir as obrigações mensais com a folha do serviço público.

Projeções realizadas por técnicos mostram que, com a nova previdência, o Estado deixará de comprometer R$ 60,47 bilhões nos próximos 30 anos. Esse seria o volume de recursos que sairiam da arrecadação geral para complementar o montante necessário para arcar com aposentadorias e pensões do funcionalismo.

Atualmente são 125.237 beneficiários inativos e pensionistas no Paraná, com dispêndio mensal estimado em R$ 782,38 milhões. Eles estão divididos em três fundos: 42.485 no Fundo da Previdência (R$ 227,70 milhões/mês), 62.478 no Fundo Financeiro, que usa recursos do Tesouro Estadual (R$ 418,52 milhões/mês), e 20.274 no Fundo Militar (R$ 136,14 milhões/mês).

Capitalização

Entre os principais ganhos da reforma está a recapitalização do Fundo de Previdência, assegurando aos servidores o pagamento de proventos no futuro. Com a nova legislação, a projeção do patrimônio para daqui a 30 anos passa de R$ 18,9 bilhões (sem a reforma) para R$ 46,6 bilhões.

Com a capitalização, o fundo deverá assumir paulatinamente um número cada vez maior de beneficiários, reduzindo o montante que o governo do Estado destina mensalmente para essa rubrica.

Novas regras

Uma das alterações é o ajuste da alíquota sobre as folhas dos servidores públicos estaduais de 11% para 14%. Dentre as medidas estão a introdução da idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, e pelo menos 25 anos de tempo de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo.

O servidor estadual que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do novo texto poderá se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, 56 anos se mulher e 61 se homem; 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo efetivo, em que o somatório da idade e do tempo de contribuição seja equivalente a 86 pontos se mulher e 96 pontos se homem.

A partir de 2020 haverá regras de transição até atingir pontuações equivalentes à nova legislação. A regulamentação será realizada por meio de lei complementar.