Brasil - Foi sancionada na última semana a Lei Complementar n° 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A nova lei simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços). O texto é originado do Projeto de Lei Complementar n° 68/2024, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. Foram vetados 28 trechos, entre eles os que beneficiavam alguns serviços financeiros e de segurança da informação.
A principal mudança trazida pela nova lei são as regras para implementação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Ele tem esse nome porque incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção, descontando o que já foi taxado nas etapas anteriores. Dessa forma, evita a cumulatividade na cobrança de tributos ao longo das cadeias produtivas.
No Brasil, o IVA será dual, ou seja, terá duas ramificações: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com arrecadação destinada aos estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), para o governo federal. Eles substituirão os atuais ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI, representando uma renovação completa na forma de lidar com tributos sobre o consumo e a consequente reorganização da economia. Haverá também o IS (Imposto Seletivo), que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Gradual
A implantação do novo sistema será gradual. Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas deverão emitir na nota fiscal um valor que corresponderia aos novos tributos. O momento será para a administração pública verificar a viabilidade do novo modelo e realizar as adaptações necessárias. A transição para o novo sistema só se completará em 2033. A cada cinco anos, os parlamentares farão nova avaliação dos efeitos da reforma.
A alíquota-padrão, que será estabelecida em futura lei, deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido, segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária do governo federal, Bernard Appy. O texto prevê que o Poder Executivo adote medidas para que a alíquota seja menor que 26,5% até 2030.
Como regra, a alíquota-padrão será cobrada igualmente para qualquer produto e serviço, o que simplifica o sistema atual. Além disso, a oneração efetiva deve ser aplicada apenas no consumo final, e não no setor produtivo.
Redução de imposto
Em razão do caráter estratégico de alguns serviços e produtos, a emenda constitucional que iniciou a reforma tributária permite casos de redução da alíquota-padrão. No Congresso Nacional, dezenas de setores passaram a usufruir dos tratamentos favoráveis, como hotéis, bares e restaurantes. Como consequência, a cada exceção criada, a alíquota-padrão aumenta.
Os itens podem ter entre 30% e 70% de redução da alíquota, na seguinte forma: 70% de redução para aluguéis de imóveis. Outras operações serão reduzidas em 50%; 60% de redução em alimentos (como polpa de fruta e sucos), produtos de higiene pessoal, remédios, serviços de saúde e de educação, entre outros. Mas alguns desses itens podem ter imposto zerado; 30% em serviços que exercem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, como advogados e representantes comerciais.
Isenção para cesta básica
Os alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos não pagarão CBS nem IBS. Estão na lista alimentos considerados essenciais, como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes.
Cashback
O cashback é uma forma de devolução de tributos pagos que ocorrerá para as famílias com renda de até meio salário mínimo por per capita — o que, atualmente, corresponde a R$ 706 por integrante da família. Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas o texto já define que, para despesas com internet e telefonia, gás, energia elétrica, água e esgoto, serão devolvidos 20% do IBS e todo o valor pago em CBS.
“Imposto do pecado”
O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que a cobrança extra — popularmente conhecida como “imposto do pecado” — desestimule o consumo desses produtos.
Veículos, cigarros e bebidas alcóolicas, entre outros, devem receber essa tributação adicional, que incidirá uma única vez sobre o produto penalizado.