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Multas de trânsito leves podem ser trocadas por doações de sangue ou medula

Saiba como a Política de trânsito pode ser transformada em solidariedade com o novo projeto de lei de Marcelo Rangel no Paraná - Foto: Divulgação/Assessoria Parlamentar
Saiba como a Política de trânsito pode ser transformada em solidariedade com o novo projeto de lei de Marcelo Rangel no Paraná - Foto: Divulgação/Assessoria Parlamentar

Curitiba e Paraná - O deputado estadual Marcelo Rangel (PSD) apresentou um projeto de lei que propõe a conversão de multas de trânsito leves em doações voluntárias de sangue ou medula óssea.A proposta se aplica exclusivamente às infrações leves registradas pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR).

A adesão será opcional: o condutor poderá escolher entre pagar a multa pelos meios tradicionais ou fazer a doação.Segundo Rangel, o objetivo é incentivar atitudes solidárias e ajudar a aumentar os estoques nos hemocentros e hospitais públicos do Estado. “O projeto transforma uma penalidade em oportunidade de contribuição para o bem coletivo”, afirma. Ele destaca ainda que a medida não compromete a segurança no trânsito, pois se limita a infrações que não oferecem risco viário.

Caso o motorista não cumpra os requisitos — como comparecer ao hemocentro e comprovar a doação —, perderá o direito à conversão e deverá quitar a multa normalmente.

O projeto também esclarece que a medida não interfere em multas de competência federal ou municipal e não cria novas infrações. Rangel argumenta que a iniciativa está respaldada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite aos estados regularem aspectos administrativos das penalidades.Além do caráter educativo, o deputado destaca o impacto positivo na saúde pública. “A doação de sangue e medula é um gesto nobre, que salva vidas.

Precisamos estimular esse tipo de mobilização com políticas públicas criativas.”A proposta ainda precisa passar pelas comissões da Assembleia Legislativa antes de ser votada em plenário. Se aprovada, entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Fonte: Alep