Política

Ministro Mendonça pede vista e adia julgamento do marco temporal outra vez

Ministro Mendonça pede  vista e adia julgamento do  marco temporal outra vez

O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a suspender hoje (7) o julgamento do processo que trata da legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A suspensão foi ocasionada por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias. Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal.

Com a manifestação de Moraes, o placar do julgamento está em 2 a 1 contra o marco. Em 2021, antes da interrupção do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor. No entendimento do Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.

Moraes citou o caso específico julgado pelo STF para justificar a ilegalidade do marco. O ministro lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles, em 1930. “Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar totalmente essa comunidade indígena por não existir temporalidade entre o marco temporal e o esbulho [saída das terras]?, questionou.

Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que possuem títulos de propriedades que estão localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação. Para o ministro, existem casos de pessoas que agiram de boa-fé e não tinham conhecimento sobre a existência de indígenas onde habitam. “Quando reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve ser completa. A terra nua e todas benfeitorias. A culpa, omissão, o lapso foi do poder público”, completou.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.

 

Acampamento

Desde segunda-feira (5), indígenas de várias etnias acampam em Brasília para acompanhar o julgamento no Supremo.

Foto: ABr

 

Marco temporal tem potencial para impactar 22 mil hectares no Oeste

Reportagem publicada pelo O Paraná no dia 1º de junho, mostrou, conforme declarações do presidente do Sindicato Rural de Guaíra, Silvanir Rosset, que se o STF  (Supremo Tribunal Federal) decidir pela inconstitucionalidade do Marco Temporal, uma área de 22 mil hectares de produtores de Guaíra e Terra Roxa passará a ser território indígena. O que seria um “duro golpe” na história de vida desses produtores rurais, a maioria, agricultores familiares e que plantam para subsistência.

“Do jeito que o Brasil se encontra hoje, não é mais a Câmara e muito menos o Senado que tomam decisão no País. Como um rolo compressor, o STF passa por cima de tudo”, descreve Rosset. “Agora, se for para seguir o trâmite normal, a voz da Câmara é a voz do povo”. Para o presidente do Sindicato Rural de Guaíra, esse é um assunto que deveria mais ser discutido na esfera jurídica. Segundo ele, dos 22 mil hectares passíveis de demarcação e impactados, caso a decisão do STF seja contrária ao Marco Temporal Indígena, 8 mil hectares correspondem a Guaíra e o restante em Terra Roxa.

Na mesma reportagem, o presidente da SRO (Sociedade Rural do Oeste do Paraná), Devair Bortolato, mais conhecido como Peninha, lembrou que o STF é o guardião da Constituição e não “mudador de leis”. “Se o Congresso promulgou, cabe ao STF respeitar a decisão. Leis são feitas para serem respeitadas”. Ele não vê muito sentido o STF entrar nesse campo de discussão sobre esse assunto.

Já o presidente do Sindicato Rural de Cascavel, Paulo Orso, a expectativa agora a partir da aprovação do texto-base do Marco Temporal Indígena pelo Congresso Nacional, é pela harmonia no campo, “para que o produtor possa trabalhar com tranquilidade” e repetiu qualquer forma de confronto: “Temos certeza de que todas as esferas públicas de poder almejam a paz. Com segurança e tranquilidade, o produtor rural poderá continuar produzindo e sendo peça fundamental para a economia do País, que, por sua vez, terá mais possibilidades de investimentos na sustentabilidade e proteção de sua população”.