Em decisão proferida no domingo (1°), a juíza Claudia Spinassi, da 143ª Zona Eleitoral de Cascavel, determinou o recolhimento de materiais de divulgação eleitoral dos candidatos a vereadores do Podemos de Cascavel que estavam circulando com a propaganda do candidato a prefeito do candidato Renato Silva, do PL. A decisão veio após representação apresentada contra os candidatos que distribuíram panfletos (“santinhos”) sem a devida identificação dos partidos, configurando irregularidade segundo a legislação eleitoral.
O processo está em segredo de justiça, no entanto, a reportagem do O Paraná teve acesso à decisão com exclusividade. A representação por propaganda irregular foi protocolada pela Coligação Renovar com Fé em Deus e a Força do Povo, do candidato a prefeito Marcio Pacheco (PP), que alegou que parte dos candidatos a vereadores do Podemos estariam se beneficiando de propaganda eleitoral irregular, sem a inclusão da legenda partidária obrigatória, além disso, argumenta que a propaganda, ao mencionar a coligação majoritária “Cascavel Unida e Pra Frente”, da qual o partido Podemos não faz parte, gera confusão no eleitorado sobre quais partidos estão coligados e o apoio de cada candidato.
Ainda, a falta de clareza na propaganda pode induzir os eleitores a acreditarem que há uma dissidência partidária ou que os representados estão coligados com partidos distintos daqueles com os quais realmente estão alinhados e a situação caracteriza “má propaganda” eleitoral, que visa causar confusão no eleitorado, contrariando o direito à informação verdadeira e transparente.
Decisão
De acordo com a fundamentação da magistrada, as propagandas omitiram a legenda partidária obrigatória dos candidatos a vereadores e estariam violando a legislação eleitoral, que reforça o dever dos candidatos, partidos ou coligações de verificarem a fidedignidade das informações em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. A omissão da legenda partidária nos materiais de campanha foi considerada uma violação clara das normas estabelecidas.
De acordo com a jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a ausência da legenda partidária constitui uma irregularidade sanável, que pode ser resolvida com o recolhimento do material irregular, sem incidência de multa específica para essa infração.
A juíza concedeu parcialmente a tutela provisória pleiteada pela Coligação Renovar com Fé em Deus e a Força do Povo, determinando que os candidatos do Podemos retirem de circulação todo o material irregular no prazo de 48 horas, com entrega no cartório da Justiça Eleitoral. Caso descumpram a ordem, cada candidato estará sujeito a multa diária de R$ 1.000,00. Além disso, os candidatos devem se abster de reproduzir e circular os materiais irregulares, sob pena de multa adicional.
Recolhimento materiais
Segundo apurado pela reportagem do jornal O Paraná, na manhã de ontem (2), alguns candidatos do Podemos, como Hudson Moreschi, Vinicius Boza e Marcio Ribeiro, entre outros, estiveram no comitê do candidato Renato Silva para recolher o material de campanha e entregar à Justiça Eleitoral.
Aliados com Renato
Embora o Podemos faça parte da Renovar com Fé em Deus e a Força do Povo, de Marcio Pacheco, a maioria dos candidatos a vereadores do partido estão alinhados com Renato Silva, da Coligação Cascavel Unida e prá frente. Procurada para se manifestar sobre o caso, a campanha do candidato do PL apenas informou que não irá se pronunciar.
Qual é a cota de gênero que partidos devem respeitar nas candidaturas?
Curitiba – Com as Eleições Municipais de 2024 se aproximando, o Tribunal Superior Eleitoral destaca a relevância das cotas de gênero nas candidaturas e a importância de se respeitar a lei para evitar fraudes. Presente na Lei das Eleições, a norma exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
O TSE tem intensificado a fiscalização para combater fraudes nessa área, com jurisprudência consolidada sobre o tema. Em maio deste ano, o Tribunal aprovou uma súmula, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero.
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito poderá acarretar consequências como a cassação dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles.
Em Cascavel
Vale lembrar na atual legislatura, em Cascavel, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou o mandato dos vereadores Celso Dal Molin e Aldonir Cabral. Eleitos pelo PL (Partido Liberal) em 2020, eles perderam seus mandatos por conta da cota de gênero. No julgamento da Corte, ficou constatado que estavam presentes diversos pontos que caracterizaram a fraude à cota de gênero mediante o uso de candidata fictícia pelo PL ao cargo de vereadora