O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) manteve decisão liminar que proíbe que 31 terrenos públicos sejam levados a leilão pelo Município de Cascavel. O Município havia recorrido da decisão no processo que se arrasta desde agosto do ano passado, logo após ter sido aprovado o Projeto de Lei na Câmara Municipal que liberou o Executivo vender 58 terrenos públicos da cidade, no total.
Logo após a aprovação do projeto de lei, 31 dos 58 imóveis passaram a integrar uma lista de venda bloqueada pela Justiça, o que fez com que o Executivo recorre-se da decisão que agora novamente veio confirmar a proibição, sendo mantida a decisão. A subprocuradora geral do Município, Silvia de Assis, confirmou ontem (30) que o Município vai continuar recorrendo, desta vez em instâncias superior para tentar derrubar a liminar que bloqueia as vendas.
“Foi negado o agravo, entendendo que o Município não poderia estar alienando esses imóveis por serem áreas institucionais. Isso é uma dúvida jurídica que eles têm e a gente pretende continuar recorrendo para chegar a uma decisão”, explicou. Para ela, pelo Artigo 30 da Constituição Federal, o Município pode legislar sobre itens de interesses locais e que, pela a Lei de Parcelamento do Solo, questões ambientais são compartilhadas entre Município, Estado, União, cada um com sua devida competência. Para subprocuradora, a Prefeitura tem tem competência para a venda.
Conforme Silvia de Assis, o dinheiro arrecadado com a venda dos terrenos seria utilizado exclusivamente para a construção de equipamentos urbanos, ou seja, locais públicos como posto de saúde, escola e outros prédios públicos para a comunidade. Segundo ela, são terrenos ociosos que poderiam ser utilizados, então, para a construção deste tipo de serviço. Do total dos 31 imóveis bloqueados pela liminar, 28 áreas estariam dentro do contexto institucional.
Uma delas é a área que abriga “Estádio Ninho da Cobra”, no Bairro Pioneiros Catarinenses, que acabou tendo o pedido da comunidade para que o espaço não fosse comercializado no leilão. O Ministério Público interveio e houve a aceitação da Justiça nesse pacote de imóveis que deveriam ser leiloados pela Prefeitura. Outro local é parte do Parque Municipal Paulo Gorski, na Região do Lago e uma reserva biológica também estavam previstos para leilão.
Projeto de Lei
Segundo o Ministério Público, o Município obteve autorização dos vereadores com a aprovação da Lei Ordinária 7.532/2023 para realizar a desafetação e na sequência a alienação de 58 imóveis públicos com o objetivo de gerar receita, nos moldes do artigo 214 do Plano Diretor do Município de Cascavel, revisado pela Lei Complementar 130/2023, mas que parte dos terrenos teria destinação legal pré-definida e, além disso, a Lei Orgânica Municipal não permite a venda de qualquer fração de parques.
Na ação que foi aberta pelo Ministério Público foi relatado que os dispositivos aprovados por parte da Câmara Municipal são inconstitucionais e acabam violando preceitos estabelecidos em normas gerais, desrespeitando a divisão de competências estabelecida pela Constituição Federal. Logo após a aprovação o Município publicou uma lista com 31 imóveis que iriam à venda, estes que agora estão proibidos novamente de serem vendidos.
Na época em que foram colocados na lista, o atual secretário de finanças, Gelson Uecker, disse que a intenção do Município era de amenizar um rombo de cerca de R$ 150 milhões no Caixa Municipal devido a queda de arrecadação que prejudicou as contas públicas no ano passado que manteve por vários meses um decreto de contenção de despesas que acabou envolvendo inclusive os salários dos cargos comissionados.