Cascavel – A sete meses do fim da concessão, as seis concessionárias que administram o Anel de Integração do Paraná podem sair “devendo” quase R$ 10 bilhões aos paranaenses, além de todas as obras não realizadas que foram suprimidas dos contratos assinados em 1997.
Há dez meses cobrando informações sobre o erro de cálculo identificado pela Agepar (Agência Reguladora do Paraná), o deputado estadual Requião Filho (MDB) finalmente descobriu os valores devidos. São exatos R$ 9.930.366.468,74, em valores atuais. Para se ter ideia do rombo, isso representa 22,5% do total faturado pelas seis pedageiras do início da concessão até dezembro do ano passado, que somou R$ 44 bilhões, em valores corrigidos.
Desse valor, quem mais cobrou além foram a Rodonorte, mais de R$ 6,4 bilhões, o que representa 42,9% do que ela faturou em 23 anos no Paraná (R$ 14,921 bilhões), e a Ecocatatas, quase R$ 1,5 bilhão, equivalente a 23,5% do faturado nesse período, de R$ 6,132 bilhões.
As falhas foram observadas pela própria Agepar, e tratam-se, especialmente, sobre degrau de pista dupla e depreciação, itens que compõem a revisão tarifária anual das concessionárias. Muitas cobraram degrau tarifário sem haver a duplicação. Diante do erro, a Agepar abriu processos administrativos para avaliar a pertinência de correção das tarifas, determinou a suspensão do último reajuste tarifário e pediu a devolução dos valores, mediante a redução das tarifas a preços de custo de manutenção, mas a Justiça mandou parar tudo.
Com os dados em mãos, Requião pretende insistir para que o paranaense seja ressarcido dos valores cobrados a mais: “No ano passado, protocolamos um pedido de informações para ter acesso aos relatórios, que indicaram valores bem expressivos referentes a essa taxa sobre as duplicações que nunca foram realizadas. Agora, com os números totais em mãos, vamos cobrar que alguma coisa seja feita com urgência. É possível que, mesmo abrindo agora todas as cancelas do pedágio até o fim dos contratos, não cubra esse valor que elas receberam a mais”.
Clique aqui e leia a resposta da Agepar na íntegra.
Concessionária Desequilíbrio Faturado 1998/2020 %cobrado a mais
Econorte R$ 744.962.295,11 R$ 4.290.194.460 17,3%
Viapar R$ 202.727.042,51 R$ 7.419.640.820 2,73%
Ecocataratas R$ 1.443.686.971,80 R$ 6.132.537.720 23,5%
Caminhos do Paraná R$ 1.121.463.247,65 R$ 5.819.573.150 19,3%
Rodonorte R$ 6.404.614.997,04 R$ 14.921.368.820 42,9%
Ecovia R$ 12.911.914,63 R$ 5.481.788.840 0,24%
Total R$ 9.930.366.468,74 R$ 44.065.103.810 22,54%
Confira a situação de cada concessionária:
Econorte – Correção das tarifas fixadas na Resolução 002/2018 em decorrência da aplicação de regra de depreciação distinta daquela apresentada na proposta comercial e incoerência na forma de reequilíbrio para os anos que a concessionária não teria direito ao degrau de pista dupla. O principal impacto foi o desequilíbrio calculado em R$ 744.962.295,11.
A Agepar determinou a suspensão cautelar dos pedidos de reajuste ou revisões tarifárias; solicitou ao DER cópias dos documentos solicitados pela Econorte e que fosse aberto prazo de 15 dias úteis para a manifestação da concessionária. O protocolo está na Diretoria de Operações do DER, cuja última movimentação do processo é da Coordenadoria de concessões e Pedágios Rodoviários do DER, que argumenta não poder tomar providências enquanto o caso tramita na Justiça (a concessionária entrou com ação e conseguiu efeito suspensivo).
Viapar – Correção das tarifas fixadas na Resolução 003/2018 em decorrência de aplicação de regra de depreciação distinta daquela apresentada na proposta comercial e incoerência na forma de reequilíbrio para os anos que a concessionária não teria direito ao degrau de pista dupla.
Foi causado desequilíbrio de R$ 202.727.042,51.
A Agepar suspendeu os pedidos de reajuste. A empresa apresentou contestação e agora o processo está na Coordenadoria Jurídica da Agepar.
Ecocataratas – Avaliação quanto da pertinência da abertura de processo de autotutela, em decorrência de aplicação de regra de depreciação distinta daquela apresentada na proposta comercial e incoerência na forma de reequilíbrio para os anos que a concessionária não teria direito ao degrau de pista dupla.
O desequilíbrio foi calculado em R$ 1.443.686.971,80.
A Agepar determinou a anulação da Resolução Homologatória 05/2016, que trata sobre o último termo aditivo para a concessionária, suspendeu os pedidos de reajuste e de revisão tarifária, e pediu que o DER apresentasse nova proposta tarifária a ser aplicada com base nas correções técnicas. O DER apresentou proposta de redução média de 35% das tarifas de cancela. No entanto, a decisão foi suspensa pelo TRF4.
Caminhos do Paraná – Avaliação quanto da pertinência da abertura de processo de autotutela, em decorrência de aplicação de regra de depreciação distinta daquela apresentada na proposta comercial e incoerência na forma de reequilíbrio para os anos que a concessionária não teria direito ao degrau de pista dupla.
O desequilíbrio foi calculado em R$ 1.121.463.247,65.
A Agepar suspendeu os pedidos de reajuste e pediu que a concessionária fosse intimada. O processo também parou por ordem da Justiça, que tendeu que a Agepar não tem competência para instaurar procedimentos de autotutela.
Rodonorte – Avaliação quanto da pertinência da abertura de processo de autotutela, em decorrência de aplicação de regra de depreciação distinta daquela apresentada na proposta comercial e incoerência na forma de reequilíbrio para os anos que a concessionária não teria direito ao degrau de pista dupla.
O desequilíbrio foi calculado em R$ 6.404.614.997,04.
A Agepar determinou que o DER apresentasse nova proposta tarifária a ser aplicada com base nas correções técnicas. O DER apresentou o valor de desequilíbrio e os cálculos aguardam validação da Agepar.
Ecovia – Avaliação quanto da pertinência da abertura de processo de autotutela, em decorrência de aplicação de regra de depreciação distinta daquela apresentada na proposta comercial.
O desequilíbrio foi calculado em R$ 12.911.914,63.
A Agepar determinou a anulação da Resolução 05/2017 que trata do último termo aditivo para a concessionária; a suspensão dos pedidos de reajuste e revisão tarifária e que o DER apresentasse nova proposta tarifária.
O DER apresentou proposta de redução média de 43,67% das tarifas na cancela, contudo o processo parou por uma decisão judicial.
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