
Curitiba e Paraná - O Tribunal de Contas do Estado do Paraná passará a fiscalizar a execução das emendas parlamentares municipais e estaduais no Paraná, com o objetivo de assegurar que esses recursos públicos sejam aplicados com transparência, rastreabilidade e em conformidade com as normas constitucionais.
A emissão da Instrução Normativa pelo TCE-PR cumpre ordem do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal). Nos autos da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 854, Dino determinou que cada Tribunal de Contas estadual ou municipal edite ato normativo específico sobre a fiscalização das emendas parlamentares repassadas por deputados estaduais e vereadores. A medida também atende a Nota Recomendatória emitida pelas entidades representativas do Sistema TCs.
“O estabelecimento de normas e procedimentos para fiscalização e acompanhamento das emendas parlamentares estaduais e municipais visa assegurar a transparência e a rastreabilidade na execução orçamentária e financeira, bem como a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, destacou o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares.
Informações obrigatórias
A Instrução Normativa estabelece que, antes da execução orçamentária e financeira das emendas, o Estado e os 399 municípios paranaenses terão que divulgar, em meio digital de acesso público, pelo menos oito categorias de informações. Entre elas estão a identificação do parlamentar proponente; a identificação da emenda, incluindo número de referência ou código único dessa emenda no orçamento, vinculado ao respectivo ato normativo – Lei Orçamentária Anual ou crédito adicional – que a aprovou; a descrição detalhada do propósito do gasto aprovado na emenda, incluindo a ação governamental, projeto ou atividade a ser executada e sua finalidade específica; o montante de recursos previsto na emenda parlamentar; e o órgão ou entidade executora.
Também é obrigatório indicar município, bairro ou região onde os recursos da emenda serão aplicados; cronograma de execução, informando datas estimadas de início e término, incluindo fases ou etapas intermediárias; e os instrumentos vinculados, como números de convênios, contratos de repasse, termos de fomento ou similares, bem como o número do processo administrativo correspondente.
Essas informações obrigatórias aplicam-se, inclusive, às emendas parlamentares de exercícios anteriores a 2026. Para isso, os órgãos e entidades sob jurisdição do TCE-PR deverão promover adequações em seus portais da transparência.
Já a partir do exercício de 2026, a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares aprovadas pelos deputados estaduais e vereadores somente poderá ser iniciada após a implementação integral das medidas previstas na IN 200/25. Para cada emenda, é obrigatória a criação de conta bancária específica, por meio da qual será gerido o dinheiro transferido do orçamento público.
A captação dos dados referentes às emendas parlamentares será feita por meio do Sistema de Informação Municipal – Acompanhamento Mensal do TCE-PR, que receberá as adaptações necessárias. Para orientar os fiscalizados quanto aos procedimentos de registros contábeis, envio de dados, limites e demais procedimentos técnicos, a Coordenadoria-Geral de Fiscalização poderá editar Notas Técnicas.