Opinião

Apenas uma picadinha de formiga

Houve o tempo em que apenas se rogava a saúde à figura divina, com escasso acesso a qualquer mecanismo de prevenção ou de cura a variado número de doenças. Se a taxa de natalidade era alta, a de mortalidade a acompanhava, especialmente a infantil. Com o desenvolvimento da ciência, recurso como a vacina passou a ser acessível para prevenção, enquanto política pública, de obrigatoriedade do Estado, mas também de obrigação dos pais com relação aos filhos menores.

Dessa forma, foi instituído o calendário obrigatório de vacinação, com esquema vacinal desde a maternidade, na garantia em relação a inúmeras enfermidades. Novas, porém, vão sendo descobertas e/ou identificadas, sendo que os imunizantes não conseguem acompanhar, especialmente pelo Sistema Único de Saúde. Além disso, apesar da efetividade da vacina, a imunização não é de 100%, de modo que as inocentes “picadinhas de formiga” foram colocadas em cheque nos últimos anos. A convicção filosófica algumas vezes não se coadunou com a científica e o embate levou ao esvaziamento de carteiras de vacinação.

Os iluministas defendiam piamente a arte da dúvida. Certeza não se há de ter sequer da existência, afinal, o ser humano rompia o olhar da lupa para substituí-lo pelo do telescópio. Descobriu-se que não haviam anjos sentados nas nuvens tocando harpas e a desilusão atingiu inclusive a divindade. O ser humano é posto como centro e são as indagações, seguidas de testes, que podem garantir qualquer certeza, ainda que não perdure no tempo. A questão paira na dúvida que nunca se extingue e que se agarra ao senso comum como bicho-preguiça, formando convicções duvidosas ou meias-verdades.

Certo que o Estado deve proteger a liberdade de crença, no entanto, quando esta colidir com o direito fundamental à vida ou à saúde, em especial de menores, cabe a ele intervir. Não se trata de se tornar o Grande Irmão (“1984” – George Orwell ) que tudo vê e impõe às questões comezinhas. A integridade do menor tem prioridade absoluta, devendo o Estado, na ausência ou no conflito entre os pais, garanti-la. Desse modo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “é ilegítima a recusa dos pais à vacinação compulsória dos filhos menores de idade por motivo de convicção filosófica”. Até porque, a vacina é um pacto de saúde coletivo, não impacta apenas na proteção individual, mas do corpo social exposto ao contágio.

O grande embate sobre essa decisão paira sobre a vacinação para a COVID, que foi incluída no calendário vacinal obrigatório de crianças de 06 meses a 05 anos, visto que as pesquisas para o desenvolvimento de tal vacina não são consideradas plenas para garantir a extensão dos efeitos colaterais a médio e longo prazo.

Não se pode dizer que é um ataque à democracia, visto que mesmo nela devem existir limites individuais e coletivos, no entanto, é um tema delicado demais para que se decida em meras conjecturas. Afinal de contas, deve existir responsabilidade para qualquer atitude leviana, seja dos pais, seja do Estado. Cabe à coletividade e à sociedade médica manter um debate sensato junto às autoridades políticas para definir a melhor estratégia, sem esquecer que nenhum direito é absoluto.

Dra. Giovanna Back Franco – Professora universitária, advogada e mestre em Ciências Jurídicas