Política

Tributária: Reforma vai manter carga em 35% do PIB

A alíquota do CBS seria única, de 11% ou 12%, e incidiria sobre todos os bens e serviços, incluindo os digitais.

Brasília – A reforma tributária do Governo Bolsonaro deve ser enviada ao Congresso em quatro etapas que vão mexer no PIS e da Cofins; no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); no Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas; e nos encargos sobre salários nas empresas. De antemão, uma coisa é certa: a reforma não vai mexer na carga tributária, hoje em 35% do PIB (Produto Interno Bruto), adiantou o secretário especial da Receita Federal, José Roberto Tostes Neto, em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”.

“[A carga tributária] não poderá ser maior nem menor do que é hoje. Haverá um mecanismo para avaliar o impacto na carga tributária no período de um ano. Se a arrecadação do novo tributo for maior que a taxa de crescimento da economia, ou seja, se houver aumento efetivo de carga, a alíquota será reduzida. Se, ao contrário, a arrecadação for menor que o crescimento, a alíquota subirá, para produzir o mesmo nível de arrecadação que os dois tributos produzem hoje”, explicou o secretário ao “Estadão”.

A primeira etapa da reforma prevê a criação de um imposto de valor agregado federal. Essa deve ser enviada ainda neste ano ao Congresso e deve unificar PIS e Cofins, que formariam imposto único de valor agregado federal, batizado de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A alíquota do CBS seria única, de 11% ou 12%, e incidiria sobre todos os bens e serviços, incluindo os digitais.

“Haverá uma simplificação enorme em relação ao que temos hoje. (…) A apuração será simples, com a utilização de todos os créditos tributários. As empresas vão pegar o imposto destacado na nota fiscal do que elas compram e comparar com o imposto destacado na nota fiscal do que elas vendem. A diferença será o imposto devido. Isso vai significar uma redução de custo para o contribuinte, de horas gastas para registro, preparação de declarações e prestação de informações e dos pagamentos”, defendeu Tostes Neto.

A segunda etapa transforma o IPI em um imposto seletivo incidente sobre produtos como cigarro, bebidas e veículos, com alíquotas específicas. “Olhando isoladamente, alguns produtos que hoje pagam IPI deixarão de pagar. Mas eles podem ter redução no IPI e aumento em outra imposição. No conjunto das reformas, o efeito terá que ser nulo”, disse o secretário.

A terceira etapa está prevista para o primeiro trimestre de 2020 e deve envolver alterações no IR para pessoas físicas e jurídicas. A ideia é elevar a faixa de isenção e, ao mesmo tempo, reduzir a quantidade de faixas de renda para cálculo do imposto. Outras alterações devem ser a limitação das deduções de gastos com saúde e educação e a tributação sobre lucros e dividendos. Para as empresas, a principal alteração deve ser a redução na tributação sobre o lucro (o que inclui a CSLL) de 34% para 20%, o que deve ocorrer entre cinco e oito anos.

E a última etapa da reforma, também prevista para o ano que vem, deve incluir a eliminação dos encargos que incidem sobre os salários. Essa alteração, entretanto, ainda está sendo estudada pela equipe econômica do governo. O desafio é encontrar formas para compensar a desoneração.