O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) considerou ilegal a resolução do Detran que na terça (27) passada determinou a redução da taxa de R$ 350 para R$ 143 cobrada para o registro eletrônico de gravame no licenciamento de veículos financiados. O TCE atendeu a uma representação encaminhada pelas sete empresas prestadoras do serviço credenciadas pelo Detran em 2018.
O TCE seguiu o mesmo entendimento da 2ª Vara da Fazenda Pública que no dia seguinte (28) concedeu liminar à Infosolo, reconhecendo a medida como ilegal, pois contrariava a disposição contratual que fixou o valor da taxa em R$ 350. Essa foi a segunda tentativa frustrada do governo para baixar o valor.
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