Política

Ministro diz que não havia "nada de concreto" e dá salvo-conduto a Beto Richa

“Nada de concreto foi demonstrado que se prestasse a justificar a necessidade de proteger a instrução criminal e, com isso, justificar a preventiva decretada”, afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, ao mandar soltar hoje (31) o ex-governador do Paraná Beto Richa, preso na semana passada por suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa na concessão de rodovias estaduais, na 58ª fase da Operação Lava Jato.

Ao pedir a prisão do tucano ao juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Criminal de Curitiba, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que o contador Dirceu Pupo Ferreira, também preso na sexta-feira (25), tentou influenciar testemunha da Operação Integração, que apura pagamento de propina no âmbito de contratos de concessões de rodovias.

Pupo era o responsável pela administração da Ocaporã Administradora de Bens, empresa da família Richa. Na narrativa do MPF, a empresa teria sido usada para lavar a propina que o tucano receberia de empresários ligados a concessionárias de pedágio.

“Observa-se que, em momento algum, fez-se correlação entre Carlos Alberto Richa e a suposta tentativa de alterar/influenciar o depoimento da testemunha Carlos Augusto Albertini. Pelo contrário, o decreto de prisão preventiva foi preciso em responsabilizar Dirceu Pupo Ferreira como o agente influenciador (…). Com efeito, em momento algum se mostrou ação de Carlos Alberto Richa destinada a influenciar testemunhos, corromper provas ou dificultar diligências”, escreveu o ministro.

No mesmo despacho, o magistrado ainda expediu uma ordem de salvo-conduto em favor do ex-governador e do seu irmão, José "Pepe" Richa Filho. O salvo-conduto garante que eles não sejam presos "cautelarmente no âmbito da Operação Integração II, exceto se demonstrada, concretamente, a presença de algum dos fundamentos admitidos pela legislação processual para a decretação de tal medida.", conforme a decisão do ministro do STJ.

Os recursos foram apresentados na 23ª Vara Federal de Curitiba. Para o ministro João Otávio de Noronha, "nada de concreto foi demonstrado que se prestasse a justificar a necessidade de proteger a instrução criminal e, com isso, justificar a [prisão] preventiva decretada."

"Embora a decisão que a decretou, amplamente divulgada na mídia nacional, aponte como fundamento a conveniência da instrução processual (teria havido incursões para dissuadir testemunha das declarações que já prestara), não é o que se verifica de fato", afirmou o o ministro em sua decisão. Segundo o ministro, "a situação fática" mudou completamente desde os supostos atos cometidos pelo ex-governador em 2011 e 2012. "Os fatos remontam há mais de sete anos e, além disso, a realidade é outra, houve renúncia ao cargo eletivo, submissão a novo pleito eleitoral e derrota nas eleições.", escreveu Noronha.